Prefeito de Jeremoabo terá de exonerar mulher, irmã e sobrinhos de secretário

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O prefeito de Jeremoabo, no nordeste baiano, Derisvaldo José dos Santos, o Deri do Paloma, terá de exonerar parentes de um secretário que foram nomeados em cargos comissionados na prefeitura. A posição é do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Em sessão desta terça-feira (28), o conselheiro relator do caso, José Alfredo Rocha Dias, determinou multa de R$ 5 mil. Segundo denúncia de vereadores, o gestor teria nomeado a esposa, irmã e três sobrinhos do secretário João Batista Santos Andrade.

Conforme a relatoria são ilegais a nomeação de Alalucha Teixeira Ferreira Andrade, mulher do secretário, para o cargo de chefe do Setor de Recursos Humanos do Hospital Geral de Jeremoabo; de Maria Célia Santos Andrade, irmã do secretário, como coordenadora do Setor de Compras e Almoxarifado; de Fabrício Emanoel dos Santos Silva, sobrinho do secretário, lotado como Defensor Público; de Gilson Santos Andrade Filho, sobrinho do secretário, no cargo de chefe de Manutenção de Estradas Viscinais; e de Lucas Ravel Santos Andrade, sobrinho do secretário, para o cargo de auxiliar de Assistência em Saúde.

O TCM também declarou que o prefeito não apresentou nenhum documento que comprovasse a capacidade técnica dos nomeados para as funções citadas. O conselheiro citou a súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida impede a nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, de cargo em comissão ou de confiança, em dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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