PF atribui a Rodrigo Maia corrupção, lavagem e ‘caixa 3’ da Odebrecht
BRASÍLIA
Em relatório conclusivo, a Polícia Federal atribuiu ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, e caixa dois, em investigações que envolvem a delação da Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato. Na planilha de propinas da Odebrecht, Maia é identificado como ‘Botafogo’. Segundo a PF, ele teria recebido R$ 350 mil nas eleições de 2010 e 2014.
No dia 23, o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin deu 15 dias para a procuradora-geral, Raquel Dodge, decidir se oferece denúncia – ela também pode devolver com solicitação de novas investigações. O relatório, do dia 22, é assinado pelos delegados Bernardo Guidali Amaral e Orlando Cavalcanti Neves Neto.
Questionado por delegados que se insurgiram publicamente com seu gesto, ele disse que ‘não é um presidente banana’.
Rodrigo Maia e Sérgio Moro durante encontro realizado na residência oficial da Câmara Foto: INSTAGRAM JOICE HASSELMANN
Reunidos em Salvador, na sexta, 23, os delegados divulgaram carta defendendo a aprovação do projeto que dá autonomia à corporação. O projeto está na Câmara que Maia preside.
‘CORRUPÇÃO, LAVAGEM E CAIXA 3’
Segundo a PF, Maia e seu pai, Cesar Maia, ex-prefeito do Rio, praticaram crime eleitoral ‘na modalidade “Caixa 3”, ao apresentar apenas as informações de cunho estritamente formal das doações repassadas por empresas interpostas quando o verdadeiro doador era o Grupo Odebrecht’.
De acordo com o relatório, ‘Luiz Eduardo da Rocha Soares, delator da empreiteira, confirmou o que já havia mencionando em seu termo de colaboração e esclareceu que as doações de “caixa 3” decorriam da necessidade da Odebrecht de realizar doações oficiais, mas não vinculadas ao seu nome, ocasião em que recorria a duas distribuidoras do Grupo Petrópolis, a Leyroz Caxias e a Praiamar, as quais efetivavam as doações oficialmente, e posteriormente eram ressarcidas pela Odebrecht dos respectivos valores doados’.
A PF também diz que eles ‘cometeram o delito de lavagem de dinheiro quando, em 2010 e 2014, ocultaram e dissimularam a origem, com o objetivo de dar lastro e legitimar o recebimento valores indevidos com as doações eleitorais feitas pelo Grupo Petropolis e as distribuidoras de bebidas PRAIAMAR e LEYROZ, a pedido do Grupo Odebrecht’.
As conclusões da PF
© Foto: Reprodução
A Polícia Federal afirma que ‘em setembro de 2010 ocorreu o recebimento de parte da vantagem indevida do delito de corrução passiva, cerca de R$ 100.000,00, por parte da campanha de Cesar Maia ao cargo de Senador da República, com a intermediação de Rodrigo Maia, feito pelo Grupo Odebrecht, mediante a utilização de empresas parceiras do GRUPO Petrópolis (Cervejaria Itaipava), as distribuidoras de bebidas Leyroz de Caxias, no valor de R$ 80.000,00 e Praiamar Distribuidora, na quantia de R$ 20.000,00’.
“De modo similar, em 2014 ocorreu o recebimento de vantagens indevidas por parte de Rodriga e Cesar Maia, valor total de R$ 250.000,00, sendo que R$ 200.000,00 foram doados pela PRAIAMAR IND COM E DISTRIB. LTDA para a campanha à reeleição de Rodrigo Maia ao cargo de Deputado Federal, e R$ 50.000,00, doados pela Grupo Petrópolis (Cervejaria) para a campanha de César Maia ao cargo de Senador da República”, afirma a PF.
A PF também atribui os crimes a João Marcos Cavalcanti de Albuquerque (corrupção passiva), ex-chefe de gabinete de César Maia na Prefeitura do Rio, o empresário Walter Faria (lavagem de dinheiro), dono do Grupo Petrópolis, e Roberto Fontes Lopes, sócio e proprietário da Leyroz e da Praiamar (lavagem de dinheiro).
Grupo Petrópolis
O indiciamento do presidente da Câmara também se dá em proximidade da prisão do dono do grupo Petrópolis no âmbito da Operação Lava Jato. A cervejaria é acusada de lavar R$ 329 milhões para a Odebrecht, com o fim de abastecer campanhas eleitorais, em esquemas de suposto caixa três. A Operação Rock City, 62ª fase da Lava Jato, foi deflagrada no dia 31 de julho. Inicialmente, Faria foi considerado foragido, mas, depois, se entregou para cumprimento de prisão preventiva.