Segunda Turma do STF rejeita denúncia e nega afastar Aroldo Cedraz do TCU

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Por Mariana Oliveira e Carol Manhani, TV Globo — Brasília

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira (10), por maioria de votos, a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República contra o ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU). A Turma também negou o afastamento do ministro.

Aroldo e o filho dele Tiago Cedraz foram denunciados por suposto tráfico de influência. Quando deu maioria de votos contra a denúncia, a defesa do ministro e do filho dele divulgou uma nota na qual afirmou que eles “sempre confiaram na Justiça”.

“A defesa-técnica e o Ministro Aroldo Cedraz sempre acreditaram na Justiça, em pese o constrangimento gerado pela denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República. A jurisprudência do STF é pacífica em exigir elementos mínimos probatórios que justifiquem a abertura do processo penal, o que, nem de longe, restou demonstrado no caso concreto”, afirmou a defesa.

Em relação a Tiago Cedraz, a Segunda Turma entendeu que o caso deve ser analisado pela Justiça Federal de Brasília, uma vez que ele não tem foro privilegiado.

Durante o julgamento do caso, votaram contra o recebimento da denúncia:

  • Ricardo Lewandowski;
  • Gilmar Mendes;
  • Celso de Mello.

Votaram a favor do recebimento da denúncia:

  • Edson Fachin;
  • Cármen Lúcia.
Ministro do TCU Aroldo Cedraz e filho são denunciados

Ministro do TCU Aroldo Cedraz e filho são denunciados

Relembre o caso

A denúncia foi apresentada em 11 de outubro do ano passado. Aroldo e Tiago Cedraz foram acusados de negociar e receber dinheiro da UTC Engenharia para influenciar o julgamento de processos que tramitam no TCU sobre a Usina de Angra 3.

Segundo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, elementos no processo comprovam a entrega de dinheiro em São Paulo, na sede da UTC e, em Brasília, no endereço onde funciona o escritório de Tiago Cedraz.

De acordo com a denúncia, os acertos foram feitos em 2012 e pagos em parcelas até 2014. No total, segundo a PGR, foram pagos R$ 2,2 milhões.

Durante sessão de julgamento em agosto, os advogados de Aroldo Cedraz disseram que não havia elementos que indicassem a necessidade do afastamento nem indícios de crimes por parte do ministro.

Votos

Relator do caso, Edson Fachin votou a favor do recebimento da denúncia. Para o ministro, havia “acervo indiciário” além do apresentado por delatores. Apresentou ainda como argumento informações contidas em uma tabela consolidada de pagamentos; dados da quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; e dados da localização do celular.

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu. Destacou que não há provas de que Cedraz tenha cometido o crime de tráfico de influência. Afirmou também que a comissão interna de apuração do TCU não encontrou elementos contra o ministro.

“Não me parece possível antever a alegada ilicitude da conduta praticada pelo denunciado, sendo frágeis e precários os argumentos em que se apoia a acusação […]. Penso que o fato de o acusado ter pedido vista daqueles autos em que pese o seu impedimento para atuar no feito, não tem o condão de autorizar o juízo, ainda que mínimo, de probabilidade, no sentido de que o acusado tenha pretendido obstruir dolosamente o item processual e assim demonstrado as partes interessadas, que poderia influenciar no trâmite da causa”, afirmou o ministro.

Na sequência, votou o ministro Gilmar Mendes, também contrariamente à abertura de ação penal e também contra o afastamento. Ele afirmou que não há provas contra Cedraz, acrescentando que a PGR acusou o ministro por ser pai de um advogado que atuou para a UTC.

“Parece que a Procuradoria aqui, presidente, chega à conclusão de que o crime do Aroldo Cedraz é ser pai de Tiago Cedraz. É isso que se afirma nessa denúncia. Veja que salta aos olhos a inépcia. Nenhuma demonstração de participação do pai. Veja que não há nenhum relato de reunião ocorrida entre Ricardo Pessoa e Aroldo Cedraz ou sequer entre Tiago Cedraz e Aroldo Cedraz para tratar dos fatos”, afirmou.

“Não há provas suficientes do vínculo ou nexo de causalidade, entre os supostos valores ilicitamente recebidos e as supostas vantagens compartilhadas, entre Aroldo Cedraz e Tiago Cedraz. Reitera-se que não se demonstra possível o oferecimento de denúncia com base em meras ilações ou conjecturas, ou seja, desamparada em concretos elementos fáticos”, completou o ministro.

Celso de Mello também não viu provas contra o ministro do TCU: “Fato relevante é que, sob a égide do regime democrático, não se justifica sem base probatória mínima a instauração de qualquer processo penal. […] Não há elementos mínimos de informação ou prova, como exige a jurisprudência do STF, mesmo nessa fase preliminar de conhecimento, não há elementos que indiquem a viabilidade da acusação penal.”

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