Por meio de liminar, juiz suspende convocação de aprovados em concurso em Santaluz

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O juiz plantonista José Eduardo das Neves Brito, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, comarca da cidade de Caetité, concedeu neste domingo (22) uma decisão liminar (provisória) que suspendeu os efeitos dos editais 48/2020 e 049/2020, que juntos convocam 151 candidatos aprovados em concurso público realizado em 2016 para o preenchimento de diversos cargos na Prefeitura de Santaluz.

As listas com os aprovados foram divulgadas nos dias 19 e 20 de novembro (veja aqui e aqui).

Na decisão, que atende a uma ação popular, o juiz ainda determinou que o município “se abstenha de convocar, nomear e dar posse a outros aprovados no concurso público em discussão até decisão final, exceto em caso de comprovada necessidade em áreas de segurança, educação e saúde, na forma do art. 22, IV, da Lei Complementar nº 101/2000, sob pena de multa pecuniária que estabeleço em R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada ato de nomeação e posse de cada candidato, assim como para novas convocações”.

O magistrado deu prazo de 20 dias para a Prefeitura de Santaluz se manifestar antes da decisão final. Procurada, a gestão municipal informou que vai recorrer da decisão e que continuará recebendo a documentação solicitada aos candidatos, porém, alertando todos sobre a existência do processo.

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