Município de Gavião têm contas rejeitadas
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram as contas do exercício de 2019 da prefeitura de Gavião, administrada pelo prefeito Raul Soares Moura Júnior. As contas foram reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para a despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Para a maioria dos conselheiros – que aplicam a Instrução nº 03 do TCM no cálculo das despesas com pessoal –, esses gastos alcançaram o montante de R$9.650.055,46, que correspondeu a 60,12% da receita corrente líquida do município, extrapolando o percentual de 54% previsto na LRF.
Para os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi – que não aplicam a instrução nos seus votos – esse percentual foi ainda maior. O prefeito Raul Soares Moura Júnior foi multado em R$42.840,00, valor que representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastos ao limite definido em lei.
Além disso, o prefeito não comprovou o pagamento das parcelas referentes a duas multas, nos valores de R$3 mil e R$42.840,00, que já se acham vencidas, o que também comprometeu o mérito das contas. O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do parecer, aplicou ao gestor uma outra multa no valor de R$5 mil pelas demais irregularidades destacadas no relatório técnico.
Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$47.140,76, com recursos pessoais, em razão do pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações. O município de Gavião teve uma receita arrecadada de R$16.180.988,89, enquanto as despesas foram de R$16.322.668,44, revelando déficit orçamentário da ordem de R$141.679,55.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 28,27% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferências – na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,96% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 92,80% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Cabe recurso da decisão.