TCM rejeita contas de Capela do Alto Alegre
As contas do exercício de 2019 da prefeitura de Capela do Alto Alegre, de responsabilidade do prefeito Claudinei Xavier Novato, foram rejeitadas nesta quinta-feira (18) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal.
Para a maioria dos conselheiros – que aplicam a Instrução nº 003 do TCM no cálculo das despesas com pessoal – essas despesas representaram 57,23% da receita corrente líquida do município, extrapolando o percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi – que não aplicam a instrução nos seus votos – esse percentual foi ainda maior, 61,93%.
O prefeito foi multado em R$50.443,16, valor que representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastos ao limite definido em lei. Ele ainda foi multado em R$8 mil pelas demais irregularidades praticadas.
Além disso, o conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$45.314,57, com recursos pessoais, pagos indevidamente por despesas com multas e juros por atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias. Por essa irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que apure a prática de ato de improbidade administrativa.
A receita arrecadada pelo município de Capela do Alto Alegre foi no montante de R$28.950.367,68, enquanto as despesas foram de R$29.487.927,71, revelando déficit orçamentário da ordem de a R$537.560,03. Cabe recurso da decisão.