Prefeito de Santaluz é multado por contratar empresa de filho de secretário sem licitação
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinou ao prefeito de Santaluz, Arismário Barbosa Júnior, que não renove o contrato celebrado, por dispensa de licitação, com a empresa “Gráfica Portal Comércio e Serviços e Artigos de Papelaria”. O motivo é que a empresa tem como sócio, o filho do secretário municipal de serviços públicos, Eliúde dos Santos Reis. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou tanto ao prefeito quanto ao secretário multa no valor de R$1 mil pela irregularidade.
A denúncia, apresentada por uma pessoa de nome Adalberto Andrade de Oliveira, aponta irregularidade na contratação da empresa “Gráfica Portal Comércio e Serviços e Artigos de Papelaria”, no exercício de 2021, uma vez que, pelo entendimento, o parentesco entre o secretário e o sócio-proprietário da empresa (pai e filho) comprometeria “a lisura do procedimento”.
Ainda de acordo com as denúncias, as cotações apresentadas pelas empresas pesquisadas pela municipalidade teriam sido forjadas para indicar valores superiores ao do mercado, demonstrando possível direcionamento.
Na defesa, o prefeito afirmou que a contratação foi realizada seguindo as normas para dispensa de licitação, previstas na Lei nº 8.666/93, e que o valor de R$17.524,30 estaria dentro do limite dispensável. Com relação ao suposto favorecimento da empresa do filho do secretário, a defesa argumentou que a contração da gráfica teria sido feita antes da nomeação e posse do secretário.
O conselheiro José Alfredo destacou em, durante voto, que as planilhas que compunham os orçamentos foram, estranhamente, apresentadas de forma idênticas, sendo utilizada as mesmas fontes (tipo e tamanho das letras) nas propostas das três empresas distintas. O relator reiterou que, embora não seja este um elemento que, por si só, comprove a irregularidade, “pode ser considerado no conjunto das irregularidades constatadas”.
Com a posse do secretário Eliúde dos Santos Reis, a Prefeitura de Santaluz não poderia manter vigente o contrato de prestação de serviços da empresa, já que afronta diretamente os princípios da moralidade e impessoalidade. A decisão cabe recurso.