O governo do Estado sancionou a Lei nº 14.412, de 22 de dezembro de 2021, que institui a Bolsa Revalida Bahia, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), de quinta-feira (23). A nova lei destina auxílio, que chega a R$ 6 mil, a professores e servidores técnico-administrativos das universidades públicas do Estado da Bahia que atuem, em caráter eventual, na execução de programas específicos apoiados pelo Estado, tendo por objeto a revalidação de diplomas de graduação em Medicina expedidos por instituições estrangeiras de Educação Superior.
O secretário da Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues, destacou o empenho da ALBA na aprovação do projeto e disse que a Lei valoriza os profissionais envolvidos na revalidação dos diplomas. “A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou, durante o ano, projetos muito estratégicos e de uma simbologia muito grande para a nossa a nossa rede, a exemplo do projeto de Lei que instituiu o Bolsa Presença como política de Estado e, agora, aprovou este que visa remunerar o trabalho dos professores e técnicos que estarão envolvidos diretamente com o Revalida. Então, esta é mais uma excelente notícia entre as entregas que o nosso governador Rui Costa faz para a Educação na Bahia”, afirmou.
Para o professor José Bites Carvalho, reitor da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), a revalidação de diplomas vai proporcionar maior disponibilização de profissionais médicos para atendimento da demanda por estes profissionais na Bahia. “A pandemia causada pelo coronavírus mostrou, de forma mais acentuada, a necessidade de profissionais médicos em todos os territórios do Estado. Este é um programa interinstitucional e três das quatro universidades públicas estaduais oferecerão o programa no interior da Bahia, o que vai ampliar a oferta de serviços médicos e do atendimento à população baiana”.
Sobre a nova Lei – Segundo a Lei, os destinatários da Bolsa Revalida Bahia deverão atuar em programa de revalidação de diplomas médicos que seja integrado por atividades que envolvam, por exemplo, a avaliação de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional, em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina no Brasil.
De acordo com as funções exercidas nos programas de revalidação mantidos pelas universidades revalidadoras, ficam fixados valores máximos mensais da Bolsa Revalida Bahia de R$ 6 mil para o coordenador do programa institucional da universidade pública revalidadora; de R$ 5 mil para o docente do curso de Medicina da universidade revalidadora que atue na condição de tutor acadêmico para a avaliação teórico-prática de competências, em serviço, por área de conhecimento; de R$1.500,00 para analista universitário da universidade revalidadora, que atue no suporte técnico às atividades do programa de revalidação de diplomas médicos mantidos pela universidade à qual se vincule; e de R$1 mil para técnico universitário da instituição revalidadora, que atue no suporte técnico de média complexidade e operacional das atividades do programa de revalidação de diplomas médicos mantidos pela universidade à qual se vincule.
As universidades definirão, em conformidade com a Lei, os critérios de participação dos docentes e demais servidores no programa de revalidação, de concessão da Bolsa Revalida Bahia, e especificarão as qualificações necessárias e atividades a serem desenvolvidas em cada uma das categorias previstas. Também competirá a cada universidade revalidadora, a seleção dos docentes e demais servidores elegíveis à percepção da Bolsa Revalida Bahia, através de processo periódico em que seja assegurada a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.