Lei Aldir Blanc: Senado aprova R$ 3 bilhões anuais até 2027 para o setor cultural

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O Senado aprovou na quarta-feira (23) a nova Lei Aldir Blanc, que transfere recursos a estados e municípios para que estes financiem iniciativas culturais. A proposta segue para sanção presidencial.

Pelo texto, a União vai repassar anualmente R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais, durante cinco anos. O projeto estabelece que o dinheiro seja usado da seguinte forma:

80% dos recursos irão para editais, chamadas públicas, cursos, produções, atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet; e ainda para manter espaços culturais que desenvolvam iniciativas de forma regular e permanente;

20% dos recursos serão destinados a ações de incentivo direto a programas e projetos que tenham por objetivo democratizar o acesso à cultura e levar produções a periferias e áreas rurais, por exemplo, assim como regiões de povos tradicionais.

O dinheiro, que deverá ser enviado por meio de uma única parcela a estados e municípios, não poderá ser usado para pagar despesas com pessoal. Também fica proibida a transferência, pelo estado, de mais de 5% do montante a empresas terceirizadas.

Essa é a segunda lei de auxílio ao setor cultural a receber o nome do músico Aldir Blanc, que morreu em 2020 por complicações da Covid. A primeira lei destinou R$ 3 bilhões emergenciais a iniciativas de cultura, em um momento no qual as restrições de circulação impediam a maioria das exibições e espetáculos.

O texto em vigor obrigou, em janeiro deste ano, estados e municípios a devolverem ao governo federal recursos não utilizados do programa. E ainda estabeleceu o fim de 2022 como prazo final para que os entes prestem contas para demonstrar como o dinheiro foi aplicado.

Portanto, há dois motivos para a criação da nova lei: o vencimento do primeiro auxílio e a desvinculação do novo auxílio em relação ao orçamento para ações emergenciais ligadas à pandemia.

Para financiar a política de fomento ao setor, o projeto aprovado nesta quarta autoriza a utilização de:

dotações previstas no Orçamento e créditos adicionais;

superávit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31 de dezembro do ano anterior;

subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;

3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais que tiverem autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios;

recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica;

resultado das aplicações em títulos públicos federais.

G1

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