Homem é preso e adolescente apreendido durante guerra de ‘espadas’ em Senhor do Bonfim
Um homem foi preso e um adolescente de 15 anos foi apreendido durante uma guerra de “espadas”, realizada na noite de quinta-feira (23), em Senhor do Bonfim. A polícia não detalhou se havia algum parentesco entre os dois. Equipes do Corpo de Bombeiros estiveram presentes no local, mas não há registro de feridos.
Segundo a Polícia Militar, o homem estava com artefatos guardados em uma mochila, enquanto o adolescente soltou a espada na rua Costa Pinto, onde havia cerca de outros 20 “espadeiros”. O policiamento foi reforçado para coibir a realização da prática no município, nos próximos dias de festas juninas.
Apesar de ser tradição na cidade, o TJ-BA vetou a realização da guerra de “espadas” em 2017 e suspendeu uma lei que tornava a prática patrimônio cultural do munícipio. Já no ano seguinte, em 2018, o MP-BA recomendou que a prefeitura não ajudasse a promover, nem colaborasse com nenhum ato relacionado à soltura de espadas.
Este ano, associação Cultural dos Espadeiros de Senhor do Bonfim acionou o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para impedir que pessoas sejam presas durante a guerra de “espadas” na quinta-feira (23), em três ruas do município que costumam ser palco para o evento. São elas: Costa Pinto, Júlio Silva e Barão de Cotegipe.
O pedido foi concedido pelo juiz de direito da Vara Criminal de Senhor do Bonfim, Tardelli Boaventura, na quarta-feira (22). O magistrado destacou que a concessão não poderia ser recebida ou interpretada como uma autorização para a realização do evento, além de afirmar que ela não revogaria as decisões anteriores.
No dia seguinte, na quinta-feira, o TJ-BA suspendeu a decisão liminar que proibia a prisão em flagrante de espadeiros, segundo informações do Ministério Público estadual (MP-BA). O mandado de segurança feito pelo MP-BA, através da Procuradoria-Geral de Justiça, e a decisão foi proferida pelo juiz plantonista de 2º Grau Álvaro Marques Filho.
Segundo o magistrado, “não há como o Poder Judiciário conceder salvo-conduto às pessoas que estiverem portando ou empregando o uso do artefato conhecido como ‘espada”.