Forças Armadas condenam ‘eventuais excessos em manifestações’; Alexandre de Moraes amplia punição a quem bloqueia estradas

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A nota é assinada pelo almirante Almir Garnier Santos (Marinha), pelo general Marco Antônio Freire Gomes (Exército) e pelo tenente-brigadeiro do ar Carlos de Almeida Baptista Junior (Aeronáutica).

“São condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública; bem como quaisquer ações, de indivíduos ou de entidades, públicas ou privadas, que alimentem a desarmonia na sociedade”, diz trecho da nota das Forças Armadas.

Leia a íntegra da nota divulgada pelos comandantes das Forças Armadas:

NOTA À IMPRENSA

Às Instituições e ao Povo Brasileiro

Acerca das manifestações populares que vêm ocorrendo em inúmeros locais do País, a Marinha do Brasil, o Exército Brasileiro e a Força Aérea Brasileira reafirmam seu compromisso irrestrito e inabalável com o Povo Brasileiro, com a democracia e com a harmonia política e social do Brasil, ratificado pelos valores e pelas tradições das Forças Armadas, sempre presentes e moderadoras nos mais importantes momentos de nossa história.

A Constituição Federal estabelece os deveres e os direitos a serem observados por todos os brasileiros e que devem ser assegurados pelas Instituições, especialmente no que tange à livre manifestação do pensamento; à liberdade de reunião, pacificamente; e à liberdade de locomoção no território nacional.

Nesse aspecto, ao regulamentar disposições do texto constitucional, por meio da Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, o Parlamento Brasileiro foi bastante claro ao estabelecer que: “Não constitui crime […] a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.

Assim, são condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública; bem como quaisquer ações, de indivíduos ou de entidades, públicas ou privadas, que alimentem a desarmonia na sociedade.

A solução a possíveis controvérsias no seio da sociedade deve valer-se dos instrumentos legais do estado democrático de direito. Como forma essencial para o restabelecimento e a manutenção da paz social, cabe às autoridades da República, instituídas pelo Povo, o exercício do poder que “Dele” emana, a imediata atenção a todas as demandas legais e legítimas da população, bem como a estrita observância das atribuições e dos limites de suas competências, nos termos da Constituição Federal e da legislação.

Da mesma forma, reiteramos a crença na importância da independência dos Poderes, em particular do Legislativo, Casa do Povo, destinatário natural dos anseios e pleitos da população, em nome da qual legisla e atua, sempre na busca de corrigir possíveis arbitrariedades ou descaminhos autocráticos que possam colocar em risco o bem maior de nossa sociedade, qual seja, a sua Liberdade.

A construção da verdadeira Democracia pressupõe o culto à tolerância, à ordem e à paz social. As Forças Armadas permanecem vigilantes, atentas e focadas em seu papel constitucional na garantia de nossa Soberania, da Ordem e do Progresso, sempre em defesa de nosso Povo.

Assim, temos primado pela Legalidade, Legitimidade e Estabilidade, transmitindo a nossos subordinados serenidade, confiança na cadeia de comando, coesão e patriotismo. O foco continuará a ser mantido no incansável cumprimento das nobres missões de Soldados Brasileiros, tendo como pilares de nossas convicções a Fé no Brasil e em seu pacífico e admirável Povo.

Brasília/DF, 11 de novembro de 2022.

 Almirante de Esquadra ALMIR GARNIER SANTOS

Comandante da Marinha

General de Exército MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES

Comandante do Exército

Tenente-Brigadeiro do Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR

Comandante da Aeronáutica

Moraes amplia para todo território nacional punição a manifestante que bloqueia estradas

Alexandre de Moraes, ministro do STF | Foto: Nelson Jr./STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu ampliar para todo o território nacional as punições e medidas tomadas contra donos de caminhão e empresas que estejam financiando bloqueio de estradas e vias públicas com finalidade de contestar o resultado das eleições deste ano. Uma decisão do ministro nesse sentido foi tomada na quinta-feira (10) e valia para o Distrito Federal.

Moraes ainda estendeu a decisão de desbloqueio das rodovias também para as vias públicas em cidades. E determinou multa aos financiadores que garantem a infraestrutura dos atos antidemocráticos, como instalação de banheiros químicos, barracas e alimentação.

Na decisão, o ministro aponta que a “persistência de atos criminosos e antidemocráticos em todo o país, contrários à democracia, ao Estado de Direito e à proclamação do resultado das eleições” recomenda a extensão da decisão anterior “em todo o território nacional”.

A Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares estaduais devem tomar todas as providências para seguir na desobstrução das estradas e aplicação de multa horária de R$ 100 mil aos donos de veículos, como já havia sido determinado por ele em 31 de outubro, cuja decisão foi referendado pelo plenário virtual.

Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) interditavam vias por todo o Brasil em protesto contra o resultado das urnas no 2º turno da eleição presidencial. Lula (PT) venceu o atual presidente.

Um dos primeiros pontos a serem interditados foi a Marginal Tietê, em São Paulo. Foram centenas de pontos espalhados pelas cinco regiões.

A PRF aplicou R$ 18 milhões em multas apenas nos três primeiros dias de protestos, além de ter efetuado 34 prisões e mapeado mais de 730 manifestantes.

Segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC), cada dia de bloqueios provocou a perda de R$ 2 bilhões apenas no comércio – com os prejuízos se espalhando por outras atrás da economia de todo o Brasil.

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