Mudança na regra do marco do saneamento permitirá contratar serviço sem licitação

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Por Sofia Aguiar e Luci Ribeiro 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem dois decretos que modificam a regulamentação do Marco Legal do Saneamento. Uma das regras modificadas prorroga o prazo para as prefeituras criarem unidades regionais desta semana para 31 de dezembro de 2025. Além disso, permite que estatais antes excluídas da regulamentação anterior possam se adequar às regras e continuar prestando serviço sem licitação.  

A nova regulamentação atende a vários pontos que vinham sendo negociados pelo setor em reuniões realizadas nos últimos meses com o governo federal, como o Estadão/Broadcast vem mostrando. A nova lei, aprovada em 2020, tem como objetivo universalizar os serviços de água e esgoto até 2033, com fornecimento de água para 99% da população e coleta e tratamento de esgoto para 90%. 

Conforme a reportagem antecipou, outra mudança é o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos Estados, em um aceno para ampliar a participação da iniciativa privada no setor. 

As mudanças promovidas pelos novos decretos vão permitir investimentos de R$ 120 bilhões até 2033, segundo informou o governo em comunicado distribuído esta manhã pelo Palácio do Planalto. Os decretos regulamentam a Lei 11.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020, que define as diretrizes para o saneamento no País. 

Fonte: Agência Estado 

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