Lula planeja mudar Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez

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A equipe de transição do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anuncia que o novo governo planeja rever pontos da Reforma da Previdência, que completou três anos em Novembro. Entre os pontos para serem revistos estão: pensão por morte e aposentadoria por invalidez. 

Durante o primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro (PL), o valor desses benefícios deixou de ser integral. A ideia do novo governo é mudar as regras de cálculo para aumentar os valores pagos aos segurados.

As mudanças para estes dois benefícios estão incluídas em um relatório de ações previstas para os primeiros cem dias do futuro governo. Estas alterações, embora benéficas para a população, são criticadas por especialistas, pois geram um aumento de gastos públicos, e não uma redução, como foi um dos objetivos da Reforma da Previdência.

Governo Lula pretende alterar Reforma da Previdência

Em seu plano de governo divulgado durante a campanha das eleições de 2022, Lula prometeu a revisão de alguns pontos da Reforma. O petista sinalizou uma possível renegociação do cálculo da aposentadoria e de benefícios como a pensão por morte. A  idade mínima para aposentadoria também poderá ser revista.

Para o especialista Paulo Tafner, o futuro governo deveria tomar medidas para aperfeiçoar o regime previdenciário e não aumentar gastos.

“O que me parece é que estão na direção errada. As propostas estão indo na direção de aumento de gastos, e não de redução. Apesar do enorme avanço decorrente da melhor reforma já feita no Brasil, ainda há muito o que fazer, “- opina ele para o jornal O Globo.

Por enquanto, para os aposentados e pensionistas, fica a expectativa de como se definirão as regras da Previdência em 2023, sendo que alguns benefícios já concedidos poderão ser revistos. 

Siga na leitura e veja como atualmente são concedidas a pensão por morte e aposentadoria por invalidez. Saiba também como ficarão estes dois benefícios, caso o governo Lula concretize seus planos de mudanças.

Pensão por morte: Como era antes da Reforma, e como é hoje

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pensão por morte sofreu drásticas mudanças com a Reforma da Previdência. Os dependentes passaram a receber valores muito menores, se comparados com a lei anterior.

O valor do benefício vai depender da situação do segurado na hora da sua morte. O cálculo vai levar em conta:

  • o valor que o finado recebia de aposentadoria, ou;
  • o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez (a média das 80% maiores contribuições do falecido).

E caso haja mais de um dependente, o valor da pensão por morte será dividido igualmente.

Antes da reforma, a pensão por morte era integral (100%). Agora ela pode chegar a ser inferior a 30%.

Vamos imaginar um caso de um senhor que contribuiu por quase 20 anos para o INSS, e faleceu durante a pandemia. Sua pensão para a esposa, que pela regra antiga seria de R$4.000,00, com as novas regras, poderá ser de apenas R$1.400,00.

Vamos ver como a Reforma da Previdência (que passou a valer em 13/11/2019) mudou a forma de cálculo.

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento antes de 13/11/2019

Essa é a forma de cálculo mais benéfica para os pensionistas. O valor do benefício vai ser:

  • 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria;
  • ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo a partir de 13/11/2019

A partir de 13/11/2019, os benefícios passaram a ser calculados de uma forma diferente.

Agora o cálculo vai ser feito dessa maneira:

  • você pega o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;
  • deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%

Pensão por Morte: o que planeja o governo Lula

A intenção é que a pensão por morte, hoje equivalente a 50% do valor do benefício mais 10% por dependente, suba para algo entre 70% e 80%. O percentual dos dependentes seria mantido.

Aposentadoria por invalidez: como era antes da Reforma e como é hoje

Da mesma forma que mudou o cálculo da pensão por morte, a Reforma da Previdência alterou a forma de cálculo do benefício da aposentadoria por invalidez.

Para essa modalidade, o valor da aposentadoria dependerá do tempo que o trabalhador começou a contribuir.

Quem preencheu todos os requisitos até o dia 12/11/2019

Se você já completou todos os requisitos, possui direito adquirido e poderá se aposentar com a forma de cálculo de antes da Reforma.

Ele funciona da seguinte maneira: é contada a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.

O resultado será o valor de seu benefício.

Quem não preencheu todos os requisitos até o dia 12/11/2019

A Reforma implantou outro cálculo para a aposentadoria por invalidez. Rafael Ingrácio Beltrão, advogado previdenciarista da Ingrácio Advocacia, explica no site da instituição como ele é feito:

  • Será feita a média de todos os seus salários, a partir de 1994 ou desde quando você começou a contribuir.
  • Desse valor, você receberá 60% desta média + 2% ao ano que exceder:
    • Homens: 20 anos de tempo de contribuição.
    • Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.

“É um absurdo o que fizeram com a regra de cálculo para esse tipo de aposentadoria. Mas nem tudo está perdido. Se você for aposentado por invalidez em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, você terá direito a 100% da média salarial.”- explica o especialista.

Aposentadoria por invalidez: o que planeja o governo Lula

Como informou a equipe de transição do governo Lula, a aposentadoria por invalidez voltaria a ser paga em valor integral. 

Nos dois casos, os beneficiários não podem receber valor inferior ao salário mínimo. 

As medidas que o governo eleito quer mudar teriam impacto retroativo, segundo o rascunho que está sendo elaborado. Ou seja, pensões e aposentadorias por invalidez concedidas a partir do início da vigência da reforma, em 13 de novembro de 2019, seriam recalculadas, explicou um técnico do grupo de trabalho.

 O novo valor, no entanto, só valeria a partir da aprovação da medida. Não haveria o pagamento retroativo da diferença entre o antigo valor e o novo.

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