Mais de 92 mil declarações de Imposto de Renda foram entregues em Feira de Santana
Entre declarações originais e retificadoras, a Receita Federal recebeu, até a última quarta-feira (31), um total de 41.151.515 Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), relativas ao exercício de 2023. Em Feira de Santana, foram 92.040 declarações entregues até o último da do prazo.
Segundo a Receita Federal, cerca de 60% dos contribuintes que declararam, apuraram imposto a restituir. Esse número, na Bahia, é de 63%. O primeiro lote de restituições foi pago na quarta-feira (31) e contemplou os contribuintes com prioridade legal (têm prioridade nos lotes de pagamento as pessoas com mais de 60 anos, aquelas cuja maior fonte de renda seja o magistério – professores e as que fizeram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição).
Já o 2º lote de restituições está previsto para ser pago no dia 30 de junho e, alguns dias antes, a Receita Federal disponibiliza a consulta no site.
Nas principais cidades que são administradas pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, os números de declarações recebidas foram esses:
Estava obrigado a declarar e não fiz, e agora?
A partir de agora, aqueles que eram obrigados a entregar a declaração, mas não o fizeram dentro do prazo, estarão sujeitos a multas. O valor da multa é de 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, com limite máximo de 20% do valor do imposto de renda. A multa mínima aplicada é de R$ 165,74.
Caso a declaração esteja atrasada, é importante preenchê-la e enviá-la utilizando os mesmos programas disponíveis (computador, versão online ou aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’). Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o DARF da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. O contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic.
Onde posso acompanhar o processamento e o resultado da minha declaração?
O contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração no Portal e-CAC do site da Receita Federal, acessando a opção ‘Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)’. Se a declaração estiver em Malha Fiscal, também conhecida como “Malha Fina”, basta clicar em “Pendências de Malha” para verificar os motivos e as orientações.
Quando a DIRPF cai em “Malha Fina”, a Receita Federal faz uma verificação mais detalhada das informações prestadas e pode haver alterações no imposto a pagar ou a restituir. Se a DIRPF está em malha é porque o contribuinte cometeu algum erro no preenchimento, ou deixou de informar alguma coisa. Deve ser feita uma retificação. A retificação pode ser realizada antes do contribuinte ser intimado pela Receita Federal.
Informações Folha do Estado