As penas que agressores de Moraes podem pegar
Por Paolla Serra
Agressores do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), podem ser investigados por crimes contra a honra ou até por tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, de acordo com especialistas. Embora os ataques possam configurar delito contra a dignidade pessoal magistrado, com pena de até seis meses de detenção, juristas avaliam que a Polícia Federal ou o Ministério Público Federal podem considerar que a violência do grupo teve por objetivo coagi-lo ou constrangi-lo no exercício de seu ofício, aumentando a pena para até oito anos de reclusão.
De acordo com André Perecmanis, professor de Direito Penal da PUC-Rio, a tipificação da conduta dos agressores dependerá da interpretação dada pelos investigadores aos fatos ocorridos no aeroporto internacional de Roma, na noite da última sexta-feira. Na ocasião, o empresário Roberto Mantovani Filho, sua mulher, Andréia Munarão, e o genro do casal, Alex Zanatta, teriam xingado Moraes de “bandido, comunista e comprado”.
“Em princípio, a conduta de xingar alguém configuraria crime contra a honra, previsto nos artigos 138 a 140 do Código Penal, com a majorante de causa de aumento de pena quando a vítima for membro do STF. Mas a própria Corte tem entendido que situações como essa configuram, na verdade, crimes contra o regular funcionamento das instituições democráticas. Em casos anteriores, os indivíduos que assim agiram responderam por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previsto no artigo 359L. A grande questão é: pretendia-se simplesmente ofender o ministro ou intimidá-lo no exercício de sua judicatura?”, explica o advogado.
Como antecipado pela colunista Malu Gaspar, em representação à PF para apuração do episódio, Moraes relatou que estava na área de embarque do aeroporto por volta das 19h quando Andreia Munarão se aproximou e deu início aos xingamentos. Em seguida, Roberto Mantovani Filho, “passou a gritar e, chegando perto do meu filho, Alexandre Barci de Moraes, o empurrou e deu um tapa em seus óculos. As pessoas presentes intervieram e a confusão foi cessada”.
“No Direito Penal Brasileiro, vigora o princípio da extraterritorialidade ou da lei penal no espaço. Isso significa que brasileiros, mesmo fora do país, devem se comportar segundo as normas brasileiras, sem violá-las. No caso, como ocorrem agressões físicas e insultos, eles podem responder por injúria, difamação e lesão corporal/vias de fato. É preciso lembrar que ninguém, com a intenção de cometer crimes, deve se escudar no direito à liberdade de expressão. A insatisfação política não deve ser resolvida com agressões ou insultos”, pondera o criminalista Douglas de Assis.
Fonte: G1— Brasília