Normas para emissão de carteira profissional de radialista vão à Câmara

49

A possibilidade de emissão de carteira profissional para radialistas foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (4). O PL 1.521/2023 foi apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), teve parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja requerimento para votação em Plenário.

— É uma luta de muito tempo e essa carteira trará ainda mais dignidade a esses importantes brasileiros. É graças ao trabalho dos radialistas que a comunicação via rádio permanece atual. Não se pode ignorar o amplo espectro comunicativo dessa atividade profissional, que se encontra presente desde os veículos de transporte até as residências de milhões de brasileiros. Assim, nada mais justo que a categoria passe a ter sua carteira profissional reconhecida como prova de identidade, nos termos do projeto — afirmou o relator.

O projeto altera a Lei 6.615, de 1978 . De acordo com a proposição, a carteira profissional, emitida pelo Ministério do Trabalho, será válida em todo o país. O texto também prevê que a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e de Televisão e os sindicatos competentes poderão emitir o documento.

A carteira deverá conter o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social, fotografia, número do registro profissional e cargo específico, entre outras informações pessoais. Além disso, os radialistas que não participam de sindicato poderão emitir a identidade profissional se estiverem registrados no órgão regional do ministério.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.