Justiça suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Pé de Serra

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A justiça, suspendeu, através de liminar na quarta-feira (8), por irregularidades, a divulgação do resultado da pesquisa eleitoral realizada pelo da Multiplier Assessoria em Desenvolvimento de Projetos LTDA, sobre as intenções de voto para prefeito no município de Pé de Serra, na Bacia do Jacuípe, onde trouxe os números envolvendo os nomes de Edgar Miranda e Zeide.

A pesquisa foi realizada no dia 29 de abril e teve registro no TSE – 02794/2024, no entanto, o grupo situacionista liderado pelo atual prefeito Edgar Miranda, o qual aparecia em segundo lugar, ficando atrás de sua opositora Zeide da Farmácia, entrou na justiça pedindo a suspensão da mesma.

Na decisão, o magistrado concordou que não consta no registro da pesquisa o número de eleitores e eleitoras em cada setor censitário e o plano amostral registrado, por exemplo.

“Consta no registro da referida pesquisa, a área abrangida, mas sem a respectiva indicação do número de eleitores e eleitoras entrevistados”, observou o magistrado, que suspendeu a divulgação e estipulou multa de cinco mil reais em caso de desobediência.

Ainda segundo o relatório da justiça, a pesquisa em questão se utilizou de dados defasados no tocante ao quantitativo de eleitores do Município de Pé de Serra, informando que o sistema de estatísticas eleitoral oficial do Tribunal Superior Eleitoral consignou, para o mês de abril/2024, que o eleitorado de Pé de Serra era de 11.972, tendo a empresa impugnada registrado na pesquisa que o número de eleitores era de 11.638. Neste aspecto, o impugnante afirma que a diferença do eleitorado total compromete o resultado da pesquisa, ressaltando também que não há motivo para que o dado do mês de fevereiro/2024 tenha servido de base para uma pesquisa do mês de abril do mesmo ano, mormente porque tal informação estava disponibilizada para o público;

Outra falha, segundo a contestação, é que não há limitação geográfica com indicativo de bairro no Formulário, além de aplicação de formulário com nome de empresa de pesquisa diversa da contratada. No caso, também ressalta que a amostra registrada seria de 450 entrevistados, todavia, a relação de entrevistados por localidades contempla apenas 432 eleitores.

O texto ainda solicita que sejam removidos das mídias sociais e portais, toda divulgação feita com o resultado.

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