Projeto proíbe condenados por estelionato e crimes financeiros de abrir novas contas bancárias

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O Projeto de Lei 4261/24 restringe os direitos bancários das pessoas condenadas pelos crimes de estelionato, apropriação indébita, apropriação indébita previdenciária e pelos crimes contra o sistema financeiro nacional. Pela proposta, essas pessoas poderão ser impedidas de abrir novas contas bancárias em qualquer instituição financeira pública ou privada, incluindo bancos digitais e de movimentar contas em seu nome.

A proposta foi apresentada pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA) à Câmara dos Deputados. O texto acrescenta dois artigos ao Código Penal.

Duarte Jr. argumenta que as atividades fraudulentas frequentemente envolvem movimentação de recursos financeiros em instituições tradicionais e digitais e que a reincidência é alta em crimes financeiros. “O projeto busca não apenas impor sanções após o cumprimento da pena, mas também evitar a reincidência, resguardando o sistema financeiro e a segurança econômica dos cidadãos”, afirma.

O parlamentar lembra ainda que a aplicação de medidas restritivas de direitos no lugar da pena privativa de liberdade já está prevista no Código Penal e inclui prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, entre outras.

Exceções

Pela proposta, a movimentação de contas bancárias só será permitida nos seguintes casos:

  • pagamento de tributos;
  • quitação de dívidas comprovadas;
  • recebimento de remuneração de trabalho formal ou de benefício de assistência social; e
  • atuação em operações de crédito, inclusive em plataformas de crédito digital.

As restrições também não se aplicam a contas bancárias conjuntas que tenham como titular uma pessoa não condenada. O projeto permite ao cônjuge, companheiro ou parceiro comercial do condenado movimentar tais contas, desde que comprovada sua não participação nos crimes.

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