MEC proíbe educação à distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações; confira
Após sucessivos adiamentos, o Ministério da Educação (MEC) assinou, nesta segunda-feira (19), o decreto que havia sido prometido pela pasta há quase um ano: a Nova Política de Educação à Distância. O documento busca regular as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior, após um crescimento desenfreado de cursos on-line.
As graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial. As demais opções das áreas de saúde e de licenciaturas (formação de professores) poderão ser presenciais ou semipresenciais.
Confira as principais mudanças
✏️️Nenhum curso poderá ser 100% à distância. O formato EAD passa a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida presencialmente, na sede da instituição ou em algum campus externo, com professores e alunos fisicamente presentes; ou por atividades síncronas mediadas (como aulas on-line ao vivo, por exemplo). Além disso, as provas devem ser presenciais.
✏️O decreto cria uma nova modalidade: a semipresencial. Entram na categoria os cursos que tiverem obrigatoriamente, além da parte on-line, atividades presenciais físicas, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais.
✏️Os polos de EAD, que são espaços oferecidos pelas universidades fora do campus principal, precisarão seguir determinados critérios técnicos, com uma estrutura mínima oferecida aos estudantes (em termos de tecnologia e de disponibilidade de laboratórios, por exemplo).
Em nota enviada ao g1, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) avaliou como positiva a publicação do decreto, mas ainda aguarda a íntegra do texto para detalhar seu posicionamento oficial.
“A partir dessa avaliação, a ABMES adotará as medidas necessárias para defender os interesses legítimos das instituições particulares de ensino superior, inclusive no âmbito jurídico, caso sejam identificadas inconstitucionalidades ou dispositivos que comprometam a sustentabilidade, a livre iniciativa e a qualidade da oferta educacional”, afirmou a associação.
Esclareça suas dúvidas:
1- As mudanças valem imediatamente?
Não. A aplicação será gradual. As instituições de ensino terão até dois anos após a publicação do decreto para se adaptar. Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso.
2- Quais as regras para as atividades síncronas?
Atividades síncronas mediadas são:
on-line,
em tempo real,
com interação entre alunos e docentes,
seguindo um limite de 70 alunos por mediador
e mediante controle de frequência.