Os estabelecimentos comerciais de Lauro de Freitas, cidade da região metropolitana de Salvador, não poderão mais fornecer canudos de plásticos.
De acordo com a assessoria da prefeitura do município, a medida ocorre após a sanção da Lei Nº 1.793/13, que proíbe a distribuição dos canudos em material plástico nos hotéis, restaurantes, bares, barracas de praia, casas de shows e espetáculos, lojas de conveniência, lanchonetes, padarias, quiosques, entre outros espaços públicos e privados. A lei também se aplica a vendedores ambulantes.
Proposta pela Câmara Municipal de Lauro de Freitas, a lei foi sancionada pela prefeita Moema Gramacho e publicada no Diário Oficial do município no dia 13 de junho. A partir dessa data, a prefeitura tem 180 dias para regulamentar a legislação.
O descumprimento da medida acarretará na aplicação de multas de até R$ 4.800 e o local poderá ser fechado.
Em substituição ao plástico, os estabelecimentos devem fornecer canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável.
Confira quais serão as notificações e multas para quem descumprir a lei, conforme descrito no Diário Oficial de Lauro de Freitas:
1ª notificação: advertência e intimação para cessar a irregularidade;
2ª notificação: multa no valor de R$ 300 e nova notificação para cessar a irregularidade;
3ª notificação: multa em dobro no valor da segunda autuação, e assim sucessivamente até a 5ª notificação, no valor de R$ 2,4 mil;
6ª notificação: multa no valor de R$ 4,8 mil e fechamento administrativo do local.