O prefeito de Ichu, na microrregião de Serrinha, Carlos Santiago de Almeida, foi absolvido de uma ação que o acusava de fraude em licitação em benefício de uma empresa que tinha como uma das donas a filha dele. Em decisão, desta terça-feira (9), a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) julgou improcedente a ação que acusava o gestor, feita pelo Ministério Público do Estado (MP-BA).
Segundo os desembargadores, não ficou comprovado o dolo na licitação. No caso, não teria ocorrido dano ao Erário nem resultado lesivo aos cofres da prefeitura. Segundo o MP-BA, o prefeito teria beneficiado a filha dele na contratação, sem licitação, de uma empresa para serviços de fisioterapia. Na defesa, Carlos Santiago declarou que o valor da contratação teria sido abaixo do valor de mercado, além de a contratação ter sido formalizada por meio de pessoa jurídica diversa da pessoa da filha dele.
O gestor ainda alegou que não havia no município, à época da contratação, empresa capaz de atender os serviços previstos, o que seria inviável a possibilidade de concorrência.