A Justiça Federal suspendeu o pedido que dava autorização para a prefeitura municipal de Sátiro Dias contrair um empréstimo de R$$ 5 milhões junto a Caixa Econômica Federal. A liminar deferida nos autos da Ação Popular atende ao pedido de quatro vereadores da cidade, eles alegam que a solicitação de empréstimo viola a Constituição Federal e apresenta um grave risco ao patrimônio público.
O juiz destacou na decisão que “o Executivo Municipal não recebeu a devida e legítima autorização legislativa, violando normas elementares do direito financeiro”.
Desta forma, “o primeiro requisito da tutela de urgência postulada, a probabilidade do direito pretendido. Doutra parte, inegável a presença do periculum in mora, já que iminente a contratação de crédito com assunção de obrigações baseadas em recursos de origem viciada, inclusive com o oferecimento de cotas de repasses constitucionais em garantia, o que poderia expor os munícipes a prejuízos imensuráveis”.
Foi determinado ainda que os réus se abstenham da celebração de contrato de crédito objeto da lide. Caso seja celebrado, que se suspenda a execução de qualquer despesa relacionada ao crédito.