O governador Rui Costa sancionou as leis estaduais 14.110 e 14.111/2019, que alteram o quadro do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e reforçam o trabalho no interior do estado. A sanção foi publicada no sábado (24), no Diário Oficial do Estado.
A primeira lei extingue Promotorias de Justiça desativadas, transforma cargos provenientes das desativações, reclassifica entrâncias e cria novas Promotorias de Entrância Intermediária e de entrância final, e a segunda transforma cargos de promotor de Justiça vinculados a Promotorias de Justiça Especializada em Combate à Sonegação Fiscal, de âmbito regional, em seis novas Promotorias de Justiça de entrância final.
Com as leis, as Promotorias de Justiça de Brumado e Simões Filho foram elevadas para Entrância Final e as de Capim Grosso, Inhambupe, Irará, Mucuri, Mundo Novo, Paramirim, São Gonçalo dos Campos e Tucano para Entrância Intermediária.
Além disso, 33 cargos de promotor de Justiça de Entrância Inicial foram transformados em 15 cargos de promotor de Justiça de Entrância Intermediária e 14 cargos de promotor de Justiça de Entrância Final, e criados 1 cargo de promotor de Justiça de Entrância Inicial e 7 cargos de promotor de Justiça de Entrância Intermediária.
As mudanças permitiram que 36 comarcas passem a contar com mais uma Promotoria de Justiça: Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa, Camaçari, Feira de Santana, Irecê, Itabuna, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Paulo Afonso, Porto Seguro, Teixeira de Freitas e Valença, Amargosa, Araci, Caculé, Camacã, Capim Grosso, Campo Formoso, Dias Dávila, Euclides da Cunha, Inhambupe, Ipirá, Itamaraju, Itaparica, Jaguaquara, Livramento de Nossa Senhora, Mucuri, Mundo Novo, Nazaré, Paramirim, Poções, Ribeira do Pombal, Santo Amaro e Santo Estevão. Uma nova Promotoria de Justiça de Entrância Inicial foi criada na comarca de Iguaí.
BN