O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) condenou os Correios a pagar R$ 20 mil a um gerente de uma agência em Rodelas, no norte da Bahia, que foi assaltado três vezes, em um período de 8 meses. O caso foi julgado pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT5-BA), que aumentou o valor da indenização, inicialmente fixada em R$ 3 mil pela Vara do Trabalho de Paulo Afonso, cidade também no norte baiano. Conforme o TRT, os desembargadores acataram o argumento de que os Correios “executam também atividades típicas dos bancos, movimentando significativa quantidade de dinheiro, o que determina a responsabilidade objetiva da empresa (quando não é necessária a comprovação de culpa, mas somente a comprovação da ocorrência do dano e o nexo causal)”. Conforme o TRT, o gerente disse que, durante os assaltos, esteve sob ameaça de revólver e que os crimes causaram traumas psicológicos nele. A vítima também informou que em relatórios de Apuração de Delitos de Roubo e Furto Qualificado em Agências de Correios consta que a agência da cidade de Rodelas é de alto risco e trazia condições de insegurança. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, em defesa, a empresa informou que a segurança do cidadão é dever do estado e não tem responsabilidade pelo assalto. Além disso, disse que o Banco Postal não se enquadra como instituição financeira por ser um correspondente bancário, o que não se aplica a condição de responsabilidade civil objetiva.