O prazo para participar do próximo sorteio da Nota Premiada Bahia (NPB), que ocorre em outubro, se encerra na próxima segunda-feira (30). Até este dia, as compras realizadas com CPF na nota vão gerar os bilhetes para o sorteio do mês de outubro, que acontecerá no dia 16. Como nas demais premiações mensais, serão distribuídos dez prêmios de R$ 100 mil.
Quem não se inscreveu na campanha ainda pode cadastrar preenchendo formulário disponível no site www.notapremiadabahia.ba.gov.br. Recém-chegado ou não, para concorrer o participante precisa informar o CPF cadastrado a cada compra realizada em estabelecimento emissor da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Desde o primeiro sorteio, em fevereiro de 2018, a campanha Nota Premiada Bahia já contemplou 202 participantes. Com dez sorteios de R$ 100 mil a cada mês, foram ao todo 200 prêmios regulares nos últimos 18 meses, mais dois sorteios especiais de R$ 1 milhão, realizados em junho do ano passado e em março de 2019. Dentre os sorteados, 140 moram em Salvador e 62 no interior do Estado. A Nota Premiada Bahia também apoia 528 instituições filantrópicas inscritas e ativas, para as quais foram destinados, desde o ano passado, R$ 16,9 milhões.
Loteria Federal
Após se cadastrar e informar o CPF nas compras, o participante passa a concorrer aos sorteios de prêmios em dinheiro e ainda compartilha suas notas com instituições beneficentes que integram o programa Sua Nota é um Show de Solidariedade. Todas as compras realizadas pelos participantes da campanha e devidamente associadas ao CPF cadastrado são convertidas em bilhetes eletrônicos de dez números cada, que podem ser conferidos no site da Nota Premiada. Para conferir, basta acessar o site, fazer o login e, no menu “Minha Conta”, escolher a opção “Bilhetes”. A busca pode ser filtrada pelo período de emissão da NFC-e.
Os bilhetes vencedores são conhecidos com base nos sorteios da Loteria Federal. A quantidade de bilhetes eletrônicos a que o cidadão terá direito para concorrer aos prêmios dependerá do volume de compras realizadas. Como forma de equilibrar as chances dos cidadãos com maior ou menor volume de compras, cada participante terá direito, no máximo, a 45 bilhetes, equivalente a um teto de R$ 2 mil em compras no mês. São, no total, oito faixas de volumes de compras. Se a soma dos valores das notas associadas ao seu CPF for de até R$ 100 no mês, o cidadão terá direito a dez bilhetes eletrônicos. Se a soma for de até R$ 200, serão 15 bilhetes. Serão 20 bilhetes quando a soma dos valores das notas for de até R$ 400; 25 bilhetes se o somatório for de até R$ 800; 30 bilhetes, se for de até R$ 1,2 mil; 35 se chegar a R$ 1,6 mil e 45 se alcançar R$ 2 mil, chegando ao teto estipulado para todas as situações em que a soma ficar acima deste último patamar.
Fonte: Ascom/ Sefaz