As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência. Desde o último dia 16, foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE – SN), as notificações aos optantes. Após a ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte tem 30 dias para se regularizar ou impugnar a exclusão. Do contrário, será automaticamente excluído do Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2020. Em 2019, 738.605 empresas receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional em todo o Brasil, na Bahia, 36.316 empresas receberam o Termo.
Os Termos de Exclusão notificam os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
De acordo com a Secretaria do Comitê Gestor do Simples Nacional “a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.”
O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento. Todo esse procedimento ocorre conforme previsão da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de dia 1/1/2020. Em todo o Brasil foram notificados 738.605 devedores, que respondem por dívidas no total de R$ 21,5 bilhões.
O que é Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação criado pela Lei Geral. Esse regime pode ser adotado pelas micro e pequenas empresas de qualquer região do Brasil. O maior objetivo desse regime é facilitar a vida dos empreendedores. Isso acontece porque ele unifica oito impostos diferentes em um único documento, ou seja, um único boleto.
Levando em conta que muitas vezes micro e pequenas empresas não têm recursos para terceirizar a contabilidade, isso se torna responsabilidade do empresário. Pensando por esse lado, esse regime tributário é de grande ajuda. Aderindo a ele, fica mais fácil
controlar o pagamento dos tributos e mais difícil esquecer de pagar algum imposto.