O Ministério Público Estadual (MP-BA) acusou o prefeito de Pé de Serra, Antônio Joilson Carneiro Rios de cometer ato de improbabilidade administrativa na contratação da empresa Art Construtora e Serviços Ltda. (EPP) para prestação de serviços de limpeza pública.
Segundo o MP, o contrato teve o valor de R$ 450 mil com vigência de 90 dias, realizado em 2 de janeiro de 2017. Ajuizada nesta terça-feira, 21, a ação civil pública contou com a promotora de Justiça Verena Silveira. O representante legal da empresa, Marco Antunes Boiron Cardoso Filho, e Antônio Jorge Rios, que assinou a “motivação e justificativa para a despesa efetuada”, também foram acionados.
De acordo com a promotora, a ausência de licitação foi ilegal, pois foi baseada em decreto municipal, declarando situação de emergência, publicado em 23 de janeiro de 2017, portanto em data posterior à contratação da empresa. Verena Silveira ainda declarou que o valor do contrato foi desproporcional a serviços de limpeza pública pelo pequeno prazo de três meses.
A condenação dos acusados foi solicitada à Justiça pela promotora, para que eles possam ressarcir os cofres públicos, à perda de função pública, suspensão dos direitos públicos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.