Projeto cria programa voltado para pessoas com epilepsia

O Projeto de Lei 5538/19, do deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), institui o Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O objetivo do programa, se for aprovado e virar lei, será diagnosticar e tratar pacientes com epilepsia e promover campanhas educativas sobre a doença, a fim de diminuir a estigmatização de pacientes. A coordenação ficará por conta do Ministério da Saúde, mas também participarão os ministérios da Educação e da Infraestrutura. A pasta da Saúde organizará um cadastro das pessoas com epilepsia, garantido o sigilo das informações.

A epilepsia é uma alteração temporária do funcionamento do cérebro caracterizada por crises de perda da consciência, acompanhadas de convulsões que surgem em intervalos irregulares. “A epilepsia acarreta limitações à vida dessas pessoas. É preciso compreender a situação delas, pois podem ser acometidas por uma crise epiléptica a qualquer momento, em qualquer local”, alerta Ruy Carneiro.Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Carneiro: a resolução dos problemas de pessoas com epilepsia não depende apenas de tratamento, mas também de educação e garantias legais contra a discriminação

Pontos
Segundo o projeto, entre outros pontos, o SUS deverá disponibilizar atendimento especializado em todas as unidades de saúde, fornecer a medicação necessária, realizar procedimentos cirúrgicos, disponibilizar exames, garantir leitos para internação, realizar a avaliação inicial do paciente por um especialista para início do tratamento em até 24 horas e promover a capacitação dos servidores públicos da educação e dos transportes públicos, a fim de reconhecer sinais de crise e orientar o atendimento pré-hospitalar.

Os pacientes com epilepsia em tratamento deverão ter prioridade nos estabelecimentos de saúde públicos e particulares, para coleta de material para exames, sem prejuízo das prioridades de outros grupos. Além disso, na falta de um medicamento, o Poder Público será obrigado a ressarcir a pessoa com epilepsia os valores gastos na compra.

Ruy Carneiro ressalta que o tratamento deve ser especializado e não pode ser interrompido sem orientação médica. “Há casos em que os medicamentos disponíveis não são suficientes para controle das crises, havendo necessidade de tratamentos ainda não totalmente comprovados cientificamente, como o uso do canabinoide”, acrescenta.

O texto garante ainda ao paciente horário especial de trabalho a fim de permitir o tratamento e proíbe o empregador de dispensar funcionários em função de crises ou de ausência justificada. “A resolução dos problemas de pessoas com epilepsia não depende apenas de medicamentos e de cirurgias, mas também de educação e garantias legais contra a discriminação”, defende o deputado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

1APRESENTAÇÃO

Um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.2CASA INICIADORA E REVISORA

Os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.

  • Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado. A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.

3ANÁLISE PELAS COMISSÕES

Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade).

  • COMISSÃO ESPECIAL

    Os projetos que tratarem de assuntos relativos a mais de três comissões de mérito são enviados para uma comissão especial criada especificamente para analisá-los. Essa comissão substitui todas as outras.
  • ANÁLISE CONCLUSIVA NAS COMISSÕES

    A maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.
  • URGÊNCIA

    projeto de lei pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes.
  • O projeto em regime de urgência
    pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata.
  • O presidente da República também pode solicitar urgência para votação de projeto de sua iniciativa. Nesse caso, a proposta tem que ser votada em 45 dias ou passará a bloquear a pauta da Câmara ou do Senado (onde estiver no momento).

A APROVAÇÃO

Os projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257).

  • A Constituição estabelece que alguns assuntos são tratados por lei complementar. Essa lei tem o mesmo valor da lei ordinária, mas exige maior número de votos para ser aprovada (257 votos favoráveis), o que torna mais difíceis sua aprovação e posterior alteração.

5SANÇÃO E VETO

Os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

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