A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a pena de um homem condenado a mais de 2 anos de prisão por ter furtado em Ponta Grossa (PR) três cremes que somavam R$ 45,80. De acordo com informações da TV Globo, o homem foi condenado no regime fechado porque o juiz da primeira instância considerou que ele era reincidente e não podia ser beneficiado com o princípio da insignificância. O tema começou a ser julgado no STF em 21 de fevereiro, em plenário virtual (sem necessidade da presença física dos ministros), e foi concluído às 23h59 de segunda-feira (2). O resultado foi oficializado nesta terça (3). Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram a favor de manter a pena, e Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram a favor de anular a condenação. Também integrante da Segunda Turma, o ministro Celso de Mello não participou do julgamento porque está de licença médica. Como houve empate, foi aplicado o princípio “pro reo”, segundo o qual o réu deve ser beneficiado em caso de divisão do tribunal. “A Turma, por empate na votação, deu provimento ao agravo regimental para conceder a ordem de habeas corpus e reconhecer a atipicidade material da conduta de modo a absolver o paciente”, diz o resumo da decisão.