A Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira (18.ago.2020), com alterações, a Medida Provisória 958, que facilita o acesso ao crédito durante a pandemia.
Medidas provisórias são editadas pelo governo federal e têm força de lei desde o momento de sua publicação por até 120 dias. Para continuarem valendo, porém, é necessário que sejam aprovadas pela Câmara e pelo Senado dentro desse período. O texto pode ser alterado durante a tramitação.
Uma das mudanças feitas pela Câmara na MP 958 foi na validade da lei que poderá derivar da medida. De 30 de setembro para 31 de dezembro, ou enquanto durar o estado de calamidade decretado por causa da pandemia.
O relator da proposta foi Rubens Bueno (Cidadania-PR). O texto foi aprovado por votação simbólica, ou seja, sem contagem de votos. Esse acerto é possível quando há acordo entre os líderes das bancadas.
Agora, o projeto segue para o Senado. A medida provisória perde a validade em 24 de agosto.
A proposta faz com que, no período, os bancos públicos não exijam alguns pré-requisitos necessários para conceder alguns tipos de empréstimo.
São medidas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
A Câmara retirou temporariamente a necessidade de apresentar quitação eleitoral, regularidade com a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), certidão negativa da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) relativa ao pagamento de impostos, além de pagamento de operações de crédito.
O texto aprovado também suspende a necessidade de estar regular com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e com ITR (Imposto Territorial Rural). O crédito rural poderá ser realizado nessas condições até 30 de junho de 2021.
Opositores do projeto questionaram a dispensa das informações do ITR para o crédito rural. Em situações normais a certidão deve ser para o pagamento de 5 anos. A dispensa, disseram opositores, seria 1 benefício excessivo para os produtores rurais.
A proposta proíbe que os recursos emprestados sejam distribuídos como lucro ou dividendos. Também tenta estimular a adoção dos mesmos critérios pela iniciativa privada –o que poderá ser inócuo.
“Nossa intenção era de ampliar para os bancos privados a questão da desburocratização, de vedar a utilização de crédito recebido nos termos deste artigo para fins de distribuição de lucros e dividendos entre os sócios ou acionistas”, disse o relator, Rubens Bueno, ao Poder360.
O projeto exclui dessas condições as operações de crédito lastreadas no FGTS.