Tribunais de contas da região sul do país seguem o mesmo padrão encontrado em outras regiões, quando o assunto é pagamento de penduricalhos. É o que revela o segundo relatório da série “Combate a privilégios no setor público: um retrato dos Tribunais de Contas”.
O trabalho é o resultado da união do Instituto OPS com a Associação Contas Abertas e o Instituto de Fiscalização e Controle (IFC) que fizeram um levantamento minucioso sobre como e quanto recebem conselheiros desses tribunais, o que revelou uma infinidade de penduricalhos que saltam aos olhos de qualquer trabalhador brasileiro.
Penduricalhos
Com nomes diversos, conselheiros e procuradores, em boa medida, recebem valores além de seus subsídios, o que resultam em um autêntico aumento salarial.
Como exemplo, o conselheiro do TCE-PR Fernando Augusto Mello Guimarães tem subsídios de desembargador, mas na sequência, só de vantagens transitórias, tem mais R$ 43 mil, que somadas ao abono de permanecia, superam R$ 88 mil reais.
Aplicados os descontos obrigatórios, como o “redutor constitucional”, o valor fica acima dos R$ 67 mil, o que é muito superior ao teto, R$ 39 mil. Não se sabe a que título ele possuiria vantagens transitórias. O detalhe é que não são férias e nem vantagens pessoais.
Informações retiradas do site do TCE PR mostram que de abril a julho, pelo menos, o conselheiro Fernando Augusto recebeu quase R$ 68 mil por mês.
O que diz a Constituição Federal
As cortes de contas, como são conhecidos os tribunais de contas (TCs), e os ministérios públicos de contas (MPCs) são integrados, respectivamente, por conselheiros e procuradores, que são remunerados por subsídios no mesmo valor que recebem os desembargadores dos tribunais de Justiça, ou seja, R$ 35.462,22.
Os procuradores dos MPCs possuem subsídios que variam nesses estados, mas não podem, também, superar esses valores, que são os mesmos pagos ao Ministério Público Estadual.
A Constituição Federal determina ainda que não é permitido que esses agentes públicos recebam qualquer gratificação, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória.
Estranhezas em cargos
Gratificações parecem criar estranhos cargos nesses órgãos. É o caso do TC-RS, por exemplo, quando todos os conselheiros recebem gratificações diversas, fazendo parecer existir a figura do Vice do Vice-Presidente, ou o 2º Vice-Presidente, o que até pode fazer sentido em um Tribunal de Justiça, como o do RS, que possui 170 desembargadores, e não em um órgão como o TCE-RS que possui sete membros.
Tem ainda a gratificação de Superintendente de Inspetoria no TCE-PR, e as que são pagas a Presidente, Vice e Corregedor, como no TCE-SC, contrariando a jurisprudência (conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição) do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 6364 (Adi 6364), que suspendeu esses pagamentos no TCE-MT.
Ainda no Rio Grande do Sul, o Ministério Público de Contas possui um procurador que exerce a função de Procurador-Geral há mais de uma década, quando a Constituição Federal determina que essa função só possa ser exercida por mandato de dois anos, permitida apenas uma recondução ou seja, no total, exatos 4 anos.
Obstáculos
O relatório elaborado dessa região pelo Instituto OPS, em parceria com o Contas Abertas e IFC, mostra também que o cidadão é constrangido quando deseja receber informações públicas
O Tribunal de Contas de Santa Catarina solicita, a cada nova pesquisa de remuneração, código de validação demonstrado em imagem na página, e o CPF do solicitante, prática que desincentiva o controle social.
O Tribunal de Contas do Rio Grande de Sul foi mais além e exigiu a cópia do documento de identificação dos dirigentes das três entidades autoras do relatório para prestar as informações solicitadas.
O Tribunal de Contas do Paraná extrapolou todos os prazos legais e só atendeu os pedidos após diversos telefonemas cobrando celeridade no processo. As respostas só foram enviadas à trinca de entidades quase quatro meses depois.
Em todos os órgãos da região sul acionados pelo Instituto OPS e seus parceiros foi percebida a mesma deficiência no cumprimento das leis que regem a transparência pública do país, o que demonstra que esses órgãos cobram, mas não oferecem um bom serviço nesse quesito.
Além disso, os portais de transparência desses órgãos nem sempre explicam esses penduricalhos, deixando o principal interessado, o cidadão, sem a compreensão de como seu dinheiro está sendo investido ali.