O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou aos prefeitos das cidades de Serrinha, Barrocas, Biritinga e Santaluz que editem legislação municipal proibindo fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampidos, seja em áreas públicas ou privadas, em respeito aos direitos à saúde das pessoas com deficiência e dos animais, além da proteção ao meio ambiente.
Além disso, o MP recomendou aos presidentes dos diretórios, comissões provisórias e órgãos municipais que observem as medidas necessárias ao controle na disseminação da pandemia do coronavírus, cumprindo as normas e recomendações sanitárias.
Também foram expedidas recomendações aos correligionários eleitorais, eleitores e população dos municípios para que não participe de eventos que utilizem fogos de artifício em respeito às pessoas convalescentes, hospitalizadas, crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista e animais, os quais são extremamente prejudicados pela agressividade sonora dos estouros, especialmente, em períodos eleitorais e festivos.
“Dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, apontam que, nos últimos 20 anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% das vítimas eram adolescentes ou crianças. E o Estado da Bahia é o primeiro colocado no país em número de casos”, destacou a promotora de Justiça Letícia Baird, autora da recomendação. “Também recomendei aos presidentes da Câmara de Vereadores dos Municípios que discutam e proponham projeto de lei visando à proibição de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estouros”, ressaltou.