Juiz Eleitoral proíbe eventos políticos para evitar aglomerações em Riachão do Jacuípe

O Juiz Marco Aurélio Bastos de Macedo, responsável 114ª Zona Eleitoral de R. do Jacuípe, acatou representação do promotor Luciano Medeiros, sobre as aglomerações que ocorreram no domingo(27), primeiro dia de campanha eleitoral na cidade.

De acordo com a representação do promotor, as coligações “Juntos somos mais fortes” – Carlinhos Matos e “Vamos Juntos” – Zé Filho, desrespeitaram exigências sanitárias em eventos com quantidade de pessoas acima do permitido e sem a devida proteção. ” Trata-se de um verdadeiro desrespeito a todas as restrições que a população enfrenta e enfrentou no combate à Pandemia, candidatos e coligações partidárias desrespeitarem todas as medidas de restrições que vinham sendo obedecidas até então no país, no Estado da Bahia e em Riachão do Jacuípe”, diz o documento.

Na decisão do Juiz Marco Aurélio, ficou decidido que durante os comícios, as coligações precisam se atentar para algumas exigências como: Evitar aglomerações; obrigatoriedade do uso de máscaras; participação de idosos, gestantes, crianças e pessoas portadoras de comorbidades em atos presenciais; espaços preferencialmente abertos e que permita a circulação de ar; em casos de ambientes fechados, o ar condicionado deverá estar obrigatoriamente no modo renovação de ar; ordenar locais específicos para entrada e saída dos participantes, através de demarcações no chão ou orientações de monitores.

Já nas passeatas, o documento também apresenta algumas restrições: Evitar aglomerações; obrigatoriedade do uso de máscaras; manter o distanciamento obrigatório de 1,5 m de distância entre as pessoas; evitar compartilhamento de objetos, a exemplo de microfones, celulares, canetas, entre outros; redobrar os cuidados durante a alimentação, se houver; em caso de formação de filas para adentrar aos locais dos comícios, ordenar estas, mantendo distanciamento de 1,5 m entre as pessoas.

Carreatas

Obrigatoriedade do uso de máscaras; obrigatoriedade das medidas de proteção individual, como a etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar; manter os veículos com as janelas abertas, permitindo uma circulação do ar;
realizar a desinfecção do veículo antes e após o seu uso, com soluções sanitizantes, de acordo com orientações do fabricante.

Priorizar superfícies de maior contato: maçanetas, janelas, poltronas, painel, câmbio, travas e áreas de apoio; redução de 50% da capacidade de ocupação por veículo, garantindo o distanciamento entre as pessoas; obrigatoriedade da disposição de álcool em gel a 70%, por passageiro; evitar compartilhamento de objetos, a exemplo de microfones, celulares, canetas, entre outros; redobrar os cuidados durante a alimentação, se houver; em caso de formação de filas para adentrar aos locais dos comícios, ordenar estas, mantendo distanciamento de 1,5 m entre as pessoas.  Utilizar demarcação no chão a fim de manter o ordenamento das filas, assegurando o distanciamento preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Proibido a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros.

Em caso de descumprimento da medida, será aplicada uma multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada item acima , em cada evento realizado, a ser paga, solidariamente, pela coligação e candidato representados.

J News* Gazeta da Bahia

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