O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta 3ª feira (13.out.2020) o Novo Código Brasileiro de Trânsito, aprovado pelo Congresso em 22 de setembro. Em live e ao lado do ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, o presidente disse afirmou que o projeto não era o que esperava, mas acredita que houve avanços.
© Divulgação/Facebook Os vetos da matéria não foram explicados pelo presidente na live, só serão conhecidos com a publicação no Diário Oficial
“Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço e com toda certeza o ano que vem a gente pode apresentar 1 novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa era facilitar a vida do motorista”, declarou.
A proposta foi enviada pelo governo Jair Bolsonaro, que insistiu na votação durante a pandemia. O texto foi analisado pelos deputados e depois pelos senadores. Como o Senado fez alterações, a Câmara precisou deliberar mais uma vez, dando caráter final ao texto.
A lei entrará em vigor 180 dias depois de ser publicada. Entre as principais mudanças está o aumento do limite de pontos para perder a carteira de motoristas para 40 pontos.
“Havia muita reclamação por parte de caminhoneiros, taxistas, motoristas de Uber, de van, de ônibus, a questão de perder a carteira por pontuação. Vinte pontos você perdia muito rapidamente”, disse.
Bolsonaro afirmou que, mesmo com a mudança, não deve haver mais acidentes: “Alguns reclamam: ‘Ah, vai aumentar o número de acidentes, violência no trânsito, não vai aumentar”. E nós estamos dando uma chance maior para o elemento que cometeu uma infração de transito continuar com a sua carteira”, comentou o presidente.
A lei também restringe a obrigatoriedade de acendimento dos faróis baixos durante o dia apenas às rodovias de pista simples, situadas fora dos perímetros urbanos.
Os vetos presidenciais, entretanto, só serão conhecidos com a publicação no Diário Oficial. Bolsonaro disse que vetou 1 trecho que impedia motos de realizar ultrapassagens com velocidades mais elevadas em 1 corredor de veículos.
“Motociclistas, aí não era proposta nossa, queriam, está no projeto, nós vetamos, permitindo que motociclistas só pudessem ultrapassar em filas de carros parados com baixa velocidade, nós vetamos isso”, disse Bolsonaro
PONTOS NA CARTEIRA
A proposta aprovada flexibiliza o número de pontos que 1 condutor pode ter na carteira de motorista em 12 meses. Infrações cometidas levam à inclusão dos pontos. Atualmente, o direito de dirigir é suspenso se a soma chegar a 20 em 12 meses.
A lei cria critérios diferentes de acordo com as infrações cometidas no período:
- limite de 40 pontos – se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima;
- limite de 30 pontos – se o condutor tiver uma infração gravíssima;
- limite de 20 pontos – se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
O limite será de 40 pontos, independentemente dos tipos de infrações cometidas, nos casos de quem trabalha dirigindo. Esses condutores poderão fazer curso de reciclagem preventivo quando tiverem 30 pontos computados.
Penalidades administrativas deixam de atribuir pontos, sendo mantidas as multas. Por exemplo, conduzir o veículo sem documento de porte obrigatório.
Esse é 1 dos itens em que o relator suavizou da proposta do governo. O texto elaborado pelo Planalto apenas aumentava para 40 pontos.
VALIDADE DO EXAME
A proposta aprovada também cria diferentes critérios para o tempo de validade do exame de aptidão física e mental. Agora, ele é válido por 5 anos para quem tem menos de 65 anos e por 3 anos para quem tem mais de 65.
O texto aprovado pela Câmara dá as seguintes validades aos exames:
- 10 anos – se o condutor tiver menos de 50 anos;
- 5 anos – se o condutor tiver de 50 a 70 anos;
- 3 anos – se o condutor tiver 70 anos ou mais.
Nos casos dos condutores que exercem atividade remunerada em veículo, a validade do exame é de 5 anos. Caso tenha mais de 70 anos, a validade será de 3 anos.
Os documentos que já tiverem sido expedidos no momento em que a lei for publicada manterão a validade que tinham antes.
O governo queria que o prazo fosse de 10 anos para todos com até 65 anos. Depois disso, 5 anos.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
A lei inclui no Código de Trânsito a obrigatoriedade do uso de dispositivo de retenção –mais conhecido como cadeirinha – para transporte de crianças de até 10 anos que não tenham ainda 1,45 m de altura. O equipamento deve ficar sempre no banco traseiro.
Atualmente, o item é obrigatório para crianças até 7,5 anos. A regra não está em lei, mas em resolução do Contran. POs senadores mudaram a proposta para determinar que as cadeiras sejam adequadas não apenas à idade, mas, também, ao peso e à altura das crianças.