O juiz eleitoral Maurício Alvares Barra, da cidade de Miguel Calmon, na região da Chapada Diamantina, na Bahia, disse que o eleitor com confirmação de Covid-19 que for votar no domingo (15) será preso. Maurício Alvares disse também que repassará para os presidentes de sessões eleitorais, a lista com o nome das pessoas com confirmação de Covid-19 na cidade.
“A lei 13.979 de 2020, ela trata da situação de isolamento. Isolamento enquanto as pessoas estiverem doentes ou contaminadas. Essa medida legal tem o objetivo, exatamente, de impedir o avanço do covonavírus. Eu passarei as informações aos presidentes das sessões e, se elas aparecerem no local de votação, serão presas em flagrante pela incidência no Artigo 268, será conduzia até a delegacia e será lavrado o termo circunstanciado, e com certeza será acompanhada até em casa”, explicou.
O Artigo 268 citado pelo juiz diz que a pessoa que infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode pegar de um mês a um ano de prisão e ainda pagar multa. A pena é maior para quem for profissional de saúde. A medida, segundo ele, ocorreu após ficar ciente de que pessoas infectadas pelo novo coronavírus, que deveriam ficar isoladas, iriam votar no domingo.
“No início da semana eu tive duas notícias a respeito da Covid-19: de um aumento dos casos de Covid em Miguel Calmon, e tive outra informação de que pessoas com confirmação de Covid pretendem ou pretendiam ir às urnas. Com base nas informações, eu adotei duas posturas. Eu requisitei os dados da Secretaria de Saúde, de quem seriam essas pessoas que tiveram a confirmação da Covid recentemente. Com base nesses dados, eu saberei quais são as sessões eleitorais que as pessoas irão votar”, contou.
Miguel Calmon tem, do início da pandemia até agora, 195 casos confirmados da Covid-19. Segundo o boletim da prefeitura, são 26 pessoas com a doença. No total, nessa pandemia, foram registradas cinco mortes pelo novo coronavírus no município.