As contas do exercício de 2019 da prefeitura de Capela do Alto Alegre, de responsabilidade do prefeito Claudinei Xavier Novato, foram rejeitadas nesta quinta-feira (18) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal.
Para a maioria dos conselheiros – que aplicam a Instrução nº 003 do TCM no cálculo das despesas com pessoal – essas despesas representaram 57,23% da receita corrente líquida do município, extrapolando o percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi – que não aplicam a instrução nos seus votos – esse percentual foi ainda maior, 61,93%.
O prefeito foi multado em R$50.443,16, valor que representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastos ao limite definido em lei. Ele ainda foi multado em R$8 mil pelas demais irregularidades praticadas.
Além disso, o conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$45.314,57, com recursos pessoais, pagos indevidamente por despesas com multas e juros por atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias. Por essa irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que apure a prática de ato de improbidade administrativa.
A receita arrecadada pelo município de Capela do Alto Alegre foi no montante de R$28.950.367,68, enquanto as despesas foram de R$29.487.927,71, revelando déficit orçamentário da ordem de a R$537.560,03. Cabe recurso da decisão.