A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (24), por 345 votos a 98, um projeto de lei que permite a candidatura de quem teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares. O texto segue para o Senado.
A isenção vale só para os casos que tenham sido sancionados exclusivamente com pagamento de multa.
Atualmente, a legislação diz que são inelegíveis cidadãos que tiverem contas relacionadas a exercícios de cargos públicos rejeitadas por “irregularidade insanável” e que configurem “ato doloso de improbidade administrativa”.
O prazo de inelegibilidade é de oito anos, contados a partir de decisão, irrecorrível, de órgão competente.
Discussões
O relator, deputado Enrico Misasi (PV-SP), disse que a alteração adequa a Lei das Inelegibilidades à jurisprudência já adotada por tribunais eleitorais. Misasi disse que condutas mais graves continuarão a ser sancionadas.
Para o relator, em matéria de inelegibilidade, a lei deve levar em conta a gravidade dos atos praticados
“É preciso punir sim, tudo, mas com uma gradação, para que aqueles que cometem irregularidades graves e causam dano ao erário tenham efetivamente uma punição a altura. E aqueles que tenham irregularidades menores, sejam sim punidos, mas na proporção correta da dimensão da sua irregularidade”, disse.
Já o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) disse que o projeto vai afrouxar o combate aos atos ímprobos contra a administração pública.
“Com esta alteração, algumas condutas dolosas, sancionadas apenas com multa, estarão garantindo a possibilidade de reeleição de quem deveria sim ter a sua pena de morte na politica decretada”, afirmou.
Por G1 e TV Globo