A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu encerrar uma ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acusado de atuar para garantir a liberação de financiamentos do Banco Nacional do Desenvolvimento Social (BNDES) para obras de engenharia em Angola. A acusação levou em conta informações apresentadas por ex-executivos da construtora Odebrecht.
A decisão, da última sexta-feira (3), é do juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal no DF. De acordo com o magistrado, no entanto, o Ministério Público Federal pode apresentar nova denúncia (acusação formal à Justiça) se “entender cabível”. Cabe recurso desta decisão.
O juiz entendeu que as acusações da ação penal se basearam em elementos da denúncia apresentada a partir das investigações do chamado “quadrilhão do PT” (suposto grupo formado para desviar dinheiro público da Petrobras e de outras estatais), que por sua vez teria sustentação em material do caso do “tríplex do Guarujá” (suposto recebimento de propina da construtora OAS por meio da entrega do triplex e reformas no imóvel).
No “quadrilhão do PT”, a Justiça Federal absolveu o presidente e outros ministros petistas. Na ocasião, o próprio MPF pediu a absolvição sumária de todos por considerar que não havia “elementos configuradores da dita organização criminosa”.
A ação do tríplex do Guarujá teve seus atos anulados por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o ex-juiz Sérgio Moro parcial para atuar no caso.
“No caso, a correlação entre o material probatório que dava sustentação à denúncia e aquele que foi anulado direta e indiretamente por força do acórdão da Segunda Turma do Supremo Tribunal foi devidamente comprovado pela defesa”, escreveu o juiz.
Sendo assim, entendeu o magistrado, a denúncia não tem a chamada “justa causa”, requisito necessário, pela legislação processual penal, para que continue a tramitar.
“A contaminação causada pela anulação desta ação penal acaba, portanto, por gerar a ilegitimidade do próprio núcleo fundamentador da justa causa da presente ação penal”, ponderou.
“Assim, a continuidade do presente processo, que de fato deve ser um caminhar para frente, como bem destacado pelo MPF, foi prejudicada. Persistir com a instrução de uma ação penal cuja justa causa já não se faz nítida seria envidar esforços em processo nulo. Afinal, a existência de justa causa mínima é elemento essencial não apenas para o recebimento da denúncia, mas se consubstancia também em condição imprescindível para sua prosseguibilidade”, completou.