Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram, na sessão de terça-feira (23), a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Nordestina, Erivaldo Carvalho Soares, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa na contratação excessiva de empresas de assessoria e consultoria no exercício de 2018. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, também imputou ao gestor uma multa no valor de R$2,5 mil.
A denúncia foi formulada por vereadores do município de Nordestina, que se insurgiram contra os gastos decorrentes de 19 contratos celebrados com empresas de assessoria e consultorias, no valor total de R$868.017,01. Segundo eles, não foi apresentada pela prefeitura justificativa para contratação de serviços “muito semelhantes” com empresas diferentes, nem para os preços praticados.
Como parte dos documentos apresentados pelos denunciantes eram recorrentes, e de contratos celebrados em exercício anterior a 2018, a relatoria analisou 14 contratos apresentados na denúncia – dez inexigibilidades, três dispensas licitatórias e uma carta convite –, que foram celebrados com 14 empresas, somando o total de R$582.965,01. O conselheiro Nelson Pellegrino concluiu pela irregularidade de todos eles, vez que não foram apresentadas as justificativas para as contratações, nem para os preços pactuados nos contratos.
A procuradora-geral Camila Vasquez, do Ministério Público de Contas, opinando pelo conhecimento e procedência da denúncia, com multa proporcional às ilegalidades. Sugeriu, ainda, a representação ao Ministério Público Estadual, “diante dos indícios da prática de infração penal e do ato de improbidade administrativa”. Cabe recurso da decisão.