Um assaltante receberá uma indenização de 30 mil euros (cerca de R$ 163 mil) do dono do imóvel roubado na cidade de Guimarães, Portugal. No dia do crime, para alcançar o bandido, a vítima do assalto acabou atropelando o suspeito.
Para o Supremo Tribunal de Justiça o caso foi configurado como uma situação de “excesso de legítima defesa não justificada, face à manifesta desproporção entre a gravidade da lesão à integridade física do assaltante e o interesse patrimonial protegido”.
O caso aconteceu em 22 de março de 2019. O dono do imóvel, que estava se recuperando de uma cirurgia, foi alertado pela esposa de que havia um homem dentro da residência. Ao perceber a chegada do morador, o bandido encapuzado fugiu levando duas moedas de prata, com o valor total de 680 euros.
Debilitado, a vítima do roubo perseguiu o assaltante para tentar imobilizá-lo e recuperar os objetos roubados, mas acabou por atropelando o assaltante de 19 anos. Ele foi levado ao hospital e ficou imobilizado durante 90 dias.
“Um mero estado de tensão, inerente a quem surpreendeu um intruso a lhe assaltar a residência e o persegue, tentando evitar sua fuga, não integra um grau de perturbação e, muito menos, um medo que justifique um comportamento em que o defensor não se aperceba da manifesta desproporção da valia dos bens sacrificados em comparação com os interesses protegidos, pelo que o estado de tensão apurado não é suficiente para legitimar o ato defensivo, em excesso, praticado pelo interveniente”, diz trecho da decisão.about:blankhttps://acdn.adnxs.com/dmp/async_usersync.html
No mesmo processo, o assaltante foi condenado a um ano e dois meses de prisão por tentativa de furto qualificado. A pena acabou suspensa.
Fonte: O Globo