O governador Jerônimo Rodrigues sancionou a lei que veda a nomeação para cargos públicos de pessoas que tenham sido condenadas por racismo e injúria racial.
De autoria da deputada estadual Fabíola Mansur, o projeto de lei foi aprovado, de forma unânime, pela Assembleia Legislativa em agosto deste ano. De acordo com a deputada, a motivação para criar o projeto foi reparar uma distorção, pois com 80% da população negra, a Bahia ainda não contava com esse dispositivo no estatuto dos servidores públicos.
“Houve um caso no mês de março, e percebemos que não havia no Estatuto do Servidor algo que vedasse a nomeação de pessoas condenadas por racismo e injúria racial. O projeto faz parte da nossa aprendizagem constante na luta antirracista”, afirmou a parlamentar.
Para o governador Jerônimo Rodrigues, a lei assinada durante evento em celebração ao Novembro Negro contribui com a construção de políticas antirracistas. “Todos aqueles que praticam qualquer ato racista, em qualquer lugar, precisam entender que o Estado está alerta a isso. Não vamos deixar que essas pessoas tenham a oportunidade de praticar o racismo institucional em cargos de governo”.
O crime de racismo está previsto na Lei 7.716/1989. Já a injúria racial é prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria racial é direcionada ao indivíduo, com ofensa a sua honra se valendo de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.