Em dezembro do ano passado, 311 saídas temporárias de detentos foram concedidas pela Justiça na Bahia. Dos beneficiados, 38 não retornaram para as unidades prisionais, de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP).
Segundo a Secretaria de Segurança Pública da Bahia, os detentos que não retornaram aos presídios são considerados foragidos e estão sendo procurados. Os c
A saída temporária não é concedida para todos os detentos. Aqueles que respondem por crimes como estupro e latrocínio, por exemplo, não têm a saída liberada. Além disso, a Justiça avalia outros fatores, como:
o comportamento dos detentos nos presídios;
o tempo de cumprimento de pena, sendo a partir de 1/6 para os primários e 1/4 para os reincidentes.
De acordo com a advogada criminalista Daniela Portugal, a tornozeleira eletrônica pode ser colocada nos detentos durante a saída temporária, mas não é uma medida obrigatória. Isso acontece porque nem sempre o Estado terá a quantidade suficiente de tornozeleiras e o benefício não pode ser negado pela falta do material.
“A ausência da tornozeleira pode permitir o não retorno, porque ela faz com que o Estado tenha a localização de GPS daquela pessoa. Ainda que ela venha a romper essa tornozeleira, o Estado terá o horário e o raio [localização] em que isso aconteceu”, avaliou a advogada.
Apesar disso, a criminalista acredita que outros fatores relacionados ao não retorno dos detentos merecem a atenção da Justiça.
“O mais importante é observar o comportamento daquele indivíduo, qual foi o crime praticado, quanto tempo de cumprimento de pena aquela pessoa tem, para realmente estabelecer essa relação de confiança e observar esse detento de perto”, disse.