Saidinha de Natal: 311 detentos foram beneficiados na Bahia e 38 não retornaram para os presídios

Em dezembro do ano passado, 311 saídas temporárias de detentos foram concedidas pela Justiça na Bahia. Dos beneficiados, 38 não retornaram para as unidades prisionais, de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP).

Segundo a Secretaria de Segurança Pública da Bahia, os detentos que não retornaram aos presídios são considerados foragidos e estão sendo procurados. Os c

A saída temporária não é concedida para todos os detentos. Aqueles que respondem por crimes como estupro e latrocínio, por exemplo, não têm a saída liberada. Além disso, a Justiça avalia outros fatores, como:

 o comportamento dos detentos nos presídios;

 o tempo de cumprimento de pena, sendo a partir de 1/6 para os primários e 1/4 para os reincidentes.

De acordo com a advogada criminalista Daniela Portugal, a tornozeleira eletrônica pode ser colocada nos detentos durante a saída temporária, mas não é uma medida obrigatória. Isso acontece porque nem sempre o Estado terá a quantidade suficiente de tornozeleiras e o benefício não pode ser negado pela falta do material.

“A ausência da tornozeleira pode permitir o não retorno, porque ela faz com que o Estado tenha a localização de GPS daquela pessoa. Ainda que ela venha a romper essa tornozeleira, o Estado terá o horário e o raio [localização] em que isso aconteceu”, avaliou a advogada.

Apesar disso, a criminalista acredita que outros fatores relacionados ao não retorno dos detentos merecem a atenção da Justiça.

“O mais importante é observar o comportamento daquele indivíduo, qual foi o crime praticado, quanto tempo de cumprimento de pena aquela pessoa tem, para realmente estabelecer essa relação de confiança e observar esse detento de perto”, disse.

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