O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na tarde desta terça-feira (21) a lei que garante o sigilo do nome da vítima em processos que envolvem crimes de violência doméstica e familiar contra mulheres. Antes da sanção da proposta, o sigilo dependia de um pedido da vítima e da avaliação judicial.
A proposta foi sancionada em uma cerimônia fechada no Palácio do Planalto, com a presença de ministros e parlamentares, como o senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor da proposta.
“Ao lado de parlamentares e ministros do governo, sancionei o Projeto de Lei 1822/2019 que garante o sigilo do nome de vítimas de violência doméstica e familiar, para que mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante o processo”, escreveu Lula, em rede social.
“O PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, completou.
A proposta altera a Lei Maria da Penha para determinar que “os processos em que se apuram crimes praticados no contexto da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher correrão em segredo de justiça”. Ou seja, esse modo será adotado automaticamente, sem a necessidade de pedidos e avaliações. O nome do agressor e os dados do processo ainda podem ser divulgados.
Ao justificar o seu projeto de lei, Contarato havia escrito que as mulheres sofrem uma segunda violência ao precisarem se expor para relatar o crime, sendo alvo de julgamentos em seus ambientes de convivência.
“O processo de vitimização da mulher que sofre violência não ocorre somente no momento da consumação do crime. Ele se repete no olhar de alguns vizinhos, familiares, colegas de trabalho etc., que, imbuídos de uma cultura predominantemente machista, podem vir a culpa-la”, escreveu o senador.