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Um Projeto de Lei (PL 1977/2024) apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) busca garantir que vítimas de violência doméstica não sejam prejudicadas financeiramente na divisão de bens após a separação ou divórcio. O texto prevê a perda total dos bens do agressor para a vítima, caso haja condenação por crime de violência doméstica e familiar.
“Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio”, explica a senadora. “O projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica, que pode ser tão prejudicial quanto a física”, ressalta.
Atualmente, o Código Civil permite que o agressor tenha direito a parte dos bens acumulados durante o casamento, mesmo após a condenação. O PL 1977/2024 altera essa lei, destinando a totalidade dos bens do agressor à vítima, incluindo os adquiridos antes ou depois do pedido de divórcio ou dissolução da união estável.
O projeto também impede que vítimas de violência doméstica sejam obrigadas a pagar pensão alimentícia ao agressor. Atualmente, o Código Civil prevê a suspensão do pagamento da pensão em caso de “procedimento indigno” do beneficiário. O PL 1977/2024 considera a condenação por crime de violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou companheiro como um “procedimento indigno”, extinguindo automaticamente o direito à pensão.
O projeto ainda aguarda distribuição para as comissões na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
N S L