O Ministério Público Federal (MPF) deu início a uma ação civil pública, com pedido de urgência, para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) seja obrigado a concluir a regularização dos territórios tradicionais de 12 comunidades quilombolas na Bahia. A ação destaca o atraso de mais de uma década na conclusão dos processos de regularização e pede à Justiça Federal que também condene o Incra e a União a pagarem reparação por danos morais coletivos às comunidades.
As comunidades quilombolas mencionadas são Lagoa da Salina, Bom Sucesso, Calderão, Calderão do Sangue, Calderão do Fumaça, Grota, Lagoa da Cruz, Lagoa dos Bois, Lage das Cabras, Palha, Poças e Tanque Bonito, localizadas no município de Nordestina, na região sisaleira.
O MPF solicitou urgência na ação para garantir a proteção imediata das comunidades quilombolas afetadas. O órgão pede que Incra e União apresentem, no prazo de 30 dias, um cronograma detalhado com prazos definidos para a realização de todas as etapas pendentes até a titulação dos 12 territórios quilombolas em questão. Foi solicitação, ainda, a comprovação da previsão orçamentária e do quantitativo de recursos necessários da União para o cumprimento do que foi pedido pelo MPF, no prazo máximo de 24 meses.
O MPF requer que o Incra conclua os processos de titulação dos territórios quilombola no prazo máximo de 12 meses, garantindo a regularização fundiária dessas áreas. A ação do MPF pede que a União seja obrigada a prover as verbas orçamentárias necessárias ao Incra, bem como a condenação de ambos à reparação pelos danos morais coletivos. Conforme o pedido ministerial, a indenização, que ainda será quantificada, não deve ser em valor inferior a R$ 1 milhão, deve ser revertida em investimentos diretos em políticas públicas destinadas às comunidades quilombolas afetadas.
Alguns processos administrativos de delimitação das áreas quilombolas estão em tramitação desde 2006, outros desde 2013, o que representa mais de uma década de espera e tem causado prejuízos às comunidades quilombolas, violando seus direitos assegurados tanto pela legislação nacional quanto por normas internacionais.
A ação do MPF menciona nota técnica do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) que informa que, desde 2017, não há recursos orçamentários destinados à regularização fundiária, resultando em apenas 7% das áreas tituladas em territórios quilombolas até o momento de publicação da nota técnica, em 2020. Além disso, aponta que uma ação de apoio ao desenvolvimento sustentável das comunidades quilombolas está sem financiamento desde 2016.O Ministério Público Federal (MPF) deu início a uma ação civil pública, com pedido de urgência, para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) seja obrigado a concluir a regularização dos territórios tradicionais de 12 comunidades quilombolas na Bahia. A ação destaca o atraso de mais de uma década na conclusão dos processos de regularização e pede à Justiça Federal que também condene o Incra e a União a pagarem reparação por danos morais coletivos às comunidades.
As comunidades quilombolas mencionadas são Lagoa da Salina, Bom Sucesso, Calderão, Calderão do Sangue, Calderão do Fumaça, Grota, Lagoa da Cruz, Lagoa dos Bois, Lage das Cabras, Palha, Poças e Tanque Bonito, localizadas no município de Nordestina, na região sisaleira.
O MPF solicitou urgência na ação para garantir a proteção imediata das comunidades quilombolas afetadas. O órgão pede que Incra e União apresentem, no prazo de 30 dias, um cronograma detalhado com prazos definidos para a realização de todas as etapas pendentes até a titulação dos 12 territórios quilombolas em questão. Foi solicitação, ainda, a comprovação da previsão orçamentária e do quantitativo de recursos necessários da União para o cumprimento do que foi pedido pelo MPF, no prazo máximo de 24 meses.
O MPF requer que o Incra conclua os processos de titulação dos territórios quilombola no prazo máximo de 12 meses, garantindo a regularização fundiária dessas áreas. A ação do MPF pede que a União seja obrigada a prover as verbas orçamentárias necessárias ao Incra, bem como a condenação de ambos à reparação pelos danos morais coletivos. Conforme o pedido ministerial, a indenização, que ainda será quantificada, não deve ser em valor inferior a R$ 1 milhão, deve ser revertida em investimentos diretos em políticas públicas destinadas às comunidades quilombolas afetadas.
Alguns processos administrativos de delimitação das áreas quilombolas estão em tramitação desde 2006, outros desde 2013, o que representa mais de uma década de espera e tem causado prejuízos às comunidades quilombolas, violando seus direitos assegurados tanto pela legislação nacional quanto por normas internacionais.
A ação do MPF menciona nota técnica do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) que informa que, desde 2017, não há recursos orçamentários destinados à regularização fundiária, resultando em apenas 7% das áreas tituladas em territórios quilombolas até o momento de publicação da nota técnica, em 2020. Além disso, aponta que uma ação de apoio ao desenvolvimento sustentável das comunidades quilombolas está sem financiamento desde 2016.