O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou um projeto de lei com o objetivo de aumentar as penas para a disseminação de fake news durante o período eleitoral. O PL 2.948/2024 propõe mudanças no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) para que aqueles que propagarem informações falsas que possam influenciar o eleitorado ou comprometer a integridade do processo eleitoral sejam punidos com reclusão de um a cinco anos, além de multa. Atualmente, a legislação prevê penas de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa.
A proposta de Randolfe, que ainda aguarda distribuição para as comissões, também inclui punições para quem produzir, oferecer ou vender conteúdos textuais e audiovisuais falsos sobre partidos ou candidatos, assim como para quem promover ou financiar, direta ou indiretamente, a disseminação dessas informações. Segundo a Agência Senado, o texto também mantém a previsão de aumento da pena em um terço até metade se o crime for cometido por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou redes sociais, ou se for transmitido em tempo real. Há ainda um agravante similar quando a fake news envolver menosprezo ou discriminação contra mulheres, ou por motivo de cor, raça ou etnia.
Randolfe argumenta que a disseminação de fake news é extremamente prejudicial, pois pode desvirtuar o processo eleitoral, induzindo o eleitor ao erro e comprometendo o princípio democrático e a representatividade. “A realização de eleições livres, com resultados justos e que reflitam os anseios dos eleitores, pressupõe o combate às notícias falsas e à desinformação, que infelizmente passaram a ter uma relevância capaz de corromper o processo eleitoral”, declarou o senador.