Ameaça a servidores: TRE julga ação contra prefeita de Araci, e placar parcial indica cassação

A prefeita de Araci, na região do Sisal, Maria Betivânia Lima da Silva, conhecida como Keinha (PDT), está a poucos votos de ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O julgamento que apura denúncias de abuso de poder político e assédio eleitoral avançou nesta semana e já formou maioria parcial contra a gestora.

Até o momento, o placar registra dois votos favoráveis à cassação do mandato e à declaração de inelegibilidade, contra um voto pela absolvição. A sessão foi suspensa após pedidos de vista simultâneos do presidente da Corte, desembargador Abelardo da Mata, e do desembargador Ricardo Maracajá, que ainda irão proferir seus votos.

O processo tem como principal prova um vídeo gravado durante um evento político, no qual Keinha aparece ameaçando servidores comissionados e contratados que demonstrassem apoio a candidatos da oposição. Nas imagens, a prefeita afirma que não aceitaria votos “divididos” dentro do grupo político ligado ao seu partido.

“Tem cargo de confiança caminhando com vereador da oposição. Vou chamar de porta em porta e dar escolha: ou você quer a família 12 por inteira ou vaze”, diz a gestora no vídeo, diante de apoiadores e servidores públicos.

Votos duros contra a prefeita – A divergência que abriu caminho para a maioria pela cassação foi liderada pelo desembargador Moacyr Pitta Lima, que classificou as provas como incontestáveis. Segundo ele, o conteúdo audiovisual representa uma confissão explícita de uso da máquina pública para fins eleitorais.

“Esse discurso acintoso é, antes de tudo, uma confissão da utilização dos cargos em benefício próprio”, afirmou. “Quem é o louco de acompanhar um candidato da oposição depois de uma ‘chamada’ dessa?”, questionou o magistrado, ao destacar o caráter intimidador das falas.

A desembargadora Maízia Seal Carvalho acompanhou o voto e reforçou que o caso extrapola o debate sobre o sigilo do voto. “A questão não é interferir no voto, é compelir, é proibir”, disse, apontando violação direta à liberdade democrática dos eleitores e servidores.

Durante a sessão, também foi mencionada a denúncia de que testemunhas teriam sido ameaçadas por apoiarem adversários políticos da prefeita, o que aumentou a gravidade do caso analisado pelo Tribunal.

Ministério Público defende cassação – O Ministério Público Eleitoral, representado pelo procurador-regional Cláudio Gusmão, manteve posicionamento firme pela perda do mandato. Para ele, a situação jurídica da prefeita é consequência direta de suas próprias ações. “Se alguém é responsável pela cassação do eventual mandato dela, é ela própria”, afirmou o procurador durante o julgamento.

Keinha e a vice-prefeita Gilmara Goes Magalhães (PSD) respondem a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político e assédio eleitoral nas eleições de 2024. Segundo o processo, as falas da prefeita teriam sido seguidas por retaliações administrativas, como exonerações e remoções de servidores que se posicionaram politicamente contra a gestão.

Caso chegou ao MPT – A situação também foi parar no Ministério Público do Trabalho (MPT), que obteve decisão obrigando a prefeita a garantir a liberdade de voto dos funcionários públicos. Na ocasião, Keinha assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a não praticar assédio eleitoral.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral reconheceu o abuso de poder, mas aplicou apenas multa de R$ 150 mil, sem cassar o mandato. A decisão foi contestada pela coligação adversária e pelo Ministério Público Eleitoral, que recorreram ao TRE-BA pedindo a cassação e a inelegibilidade da gestora.

Caso o entendimento pela cassação seja confirmado após a retomada do julgamento, a decisão terá efeito imediato. Pela legislação eleitoral, a perda do mandato do chefe do Executivo municipal implica a realização de eleições suplementares, independentemente do tempo restante de mandato.

Até a conclusão do julgamento, Keinha permanece no cargo, mas sob forte instabilidade política e jurídica.

Status do julgamento no TRE-BA:

Votos pela cassação: 2 (Moacyr Pitta Lima e Maízia Seal Carvalho)

Votos contra: 1

Pendentes: Abelardo da Mata (presidente) e Ricardo Maracajá (pedidos de vista)

Fonte: cleristonsilva.com

Comments (0)
Add Comment