MP-BA recomenda fim do nepotismo em Mairi e exige transparência em nomeações

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação a Prefeitura de Mairi e a Câmara Municipal para que adotem medidas para coibir a prática de nepotismo na administração pública. O documento, assinado pelo promotor de Justiça Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araújo, alerta que nomeações de parentes para cargos comissionados ou funções de confiança violam princípios constitucionais e podem configurar improbidade administrativa.

A Recomendação destaca que, segundo a Constituição Federal e a Lei de Improbidade é vedado a agentes públicos nomear cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau (incluindo filhos, irmãos, primos, sogros e cunhados) para cargos administrativos. O MP-BA afirmou que essa prática fere os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, essenciais para uma gestão transparente.

Apesar de a Súmula Vinculante nº 13 do STF permitir a nomeação de parentes para cargos políticos (como secretários municipais), o MP-BA ressalta que essas indicações devem ser devidamente justificadas, com comprovação da capacidade técnica e idoneidade do nomeado. Caso contrário, mesmo nesses casos, a nomeação pode ser considerada ilegítima se houver indícios de favorecimento pessoal ou falta de qualificação.

De acordo com o documento, o município tem 15 dias para informar ao MP-BA se há parentes ocupando cargos públicos e quais providências serão tomadas para regularizar a situação. Caso as determinações não sejam cumpridas, o órgão alertou que poderá adotar medidas judiciais, incluindo ações por improbidade administrativa e anulação de atos ilegais.

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